Lei Complementar nº 561 DE 02/06/2025
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 02 jun 2025
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 503, de 28 de dezembro de 2021, da Lei Complementar n° 555, de 19 de fevereiro de 2025, e da Lei Complementar n° 558, de 25 de abril de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 10 da Lei Complementar n° 558, de 25 de abril de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 10 (...)
(...)
§ 2º As matérias afetas, aos serviços de transporte coletivo público, bem como das matérias relacionadas aos demais serviços públicos delegados na forma do inciso V do artigo 4º desta Lei Complementar, serão deliberadas e decididas pelo Diretor Regulador Presidente, Diretor Regulador de Transporte Coletivo Urbano e pelo Diretor Regulador Ouvidor, respeitadas as disposições contidas na legislação nacional.
§ 3º Das decisões da Diretoria Reguladora caberá a esta,no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pedido de reconsideração, inclusive nas hipóteses de apontamento de vícios formais e erros de cálculo”. (NR)
Art. 2º O §4º do artigo 19 da Lei Complementar n° 558, de 25 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 (...)
(...)
§ 4º Compete ao Conselho Regulador de Transporte Coletivo Urbano, cujo presidente é o Diretor Regulador de Transporte Coletivo Urbano, o exercício das atribuições das matérias afetas aos serviços de transporte coletivo público, observadas as disposições contidas na legislação nacional, bem como das matérias relacionadas aos demais serviços públicos delegados na forma do inciso V do artigo 4º desta Lei Complementar. (N.R.)
(...).”
Art. 3º O caput do artigo 20 da Lei Complementar n° 558, de 25 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos seguintes incisos e parágrafo:
“Art. 20. Os Conselhos Reguladores serão compostos, cada um, por 05 (cinco) membros representantes do Poder Concedente, em igual número, paritariamente, por representantes dos prestadores e usuários dos serviços públicos delegados e por entidades representativas, sendo:
I – Os representantes do Poder Concedente indicados pelo Prefeito dentre servidores públicos municipais dos seguintes órgãos e entidades municipais:
a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;
b) Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;
c) Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Obras;
d) Secretaria Municipal de Governo;
e) Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos- LIMPURB.
II – Os representantes dos prestadores e usuários dos serviços públicos delegados e das entidades representativas, para composição do Conselho Regulador do Saneamento Básico, indicados pelo(a):
a)Associação dos usuários dos serviços de saneamento básico;
b) Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU-MT;
c)Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-MT;
d) Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP;
e) Empresa concessionária do serviço público de água e esgotamento sanitário de Cuiabá.
III – Os representantes dos prestadores e usuários dos serviços públicos delegados e das entidades representativas, para composição do Conselho Regulador do Transporte Coletivo Urbano, indicados pelo(a):
a) Associação dos usuários de Transporte Coletivo Urbano;
b) Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas – CDL;
c) Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU-MT;
d) Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos – MTU;
e) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-MT.
(...)
§ 4º Caso não haja, após o competente convite do Poder Concedente por ato formal, a devida indicação do(s) respectivo(s) representante(s) pelos prestadores e usuários dos serviços públicos delegados e pelas respectivas entidades representativas descritas neste artigo, deverá o Prefeito Municipal convidar outra entidade afeta aos prestadores e usuários dos serviços públicos delegados ou das demais entidades representativas locais para que indiquem o representante para compor o Conselho Regulador, sem prejuízo daqueles indicarem um representante em momento posterior para a sua vaga.” (NR)
Art. 4º O caput e os§§ 1º e 2º do art. 35 e o art. 38 da Lei Complementar n° 558, de 25 de abril de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 35. Os bens, direitos e obrigações da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá - ARSEC, ora extinta, bem como seu acervo patrimonial e documental, afetos aos serviços de abastecimento, drenagem e manejo de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, transporte coletivo público e demais serviços delegados, serão transferidos à Agência de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Cuiabá – CUIABÁ REGULA, até o dia 1º de junho de 2025, por meio de processo administrativo de inventário e transferência a ser supervisionado pela Controladoria-Geral do Município.
§ 1º As competências conferidas em leis, decretos, contratos, convênios ou quaisquer outros instrumentos congêneres à ARSEC, no que tange aos serviços de abastecimento, drenagem e manejo de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos,transporte coletivo público e demais serviços delegados, serão atribuídas à CUIABÁ REGULA.
§ 2º Os contratos, convênios e demais instrumentos jurídicos dos quais a ARSEC seja interessada, parte ou interveniente, em relação aos serviços de abastecimento, drenagem e manejo de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, transporte coletivo público e demais serviços delegados, serão fiscalizados e assumidos pela CUIABÁ REGULA, de forma a garantir a continuidade dos serviços públicos delegados.
Art. 38. O Poder Executivo Municipal adotará as medidas administrativas necessárias para que os atuais contratos de concessão dos serviços públicos delegados, vigentes no âmbito do Poder Concedente, pertinentes aos serviços de abastecimento, drenagem e manejo de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, transporte coletivo público e demais serviços delegados, passem a ser regulados pela Agência de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Cuiabá – CUIABÁ REGULA..” (NR)
Art. 5º O Anexo IV da Lei Complementar nº 555, de 19 de fevereiro de 2025, que trata dos “Valores Remuneratórios das Simbologias dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas”, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“(...)
ANEXO IV VALORES REMUNERATÓRIOS DAS SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Simbologia GDA | Valor Unitário (R$) |
(...) | (...) |
Simbologia FG | Valor Unitário (R$) |
(...) | (...) |
Simbologia DAR | Valor Unitário (R$) |
DAR 1 | 17.354,40 |
DAR 2 | 10.375,00 |
DAR 3 | 9.770,00 |
DAR 4 | 8.770,00 |
DAR 5 | 2.580,00 |
“(NR)
Art. 6º O Anexo II da Lei Complementar nº 555, de 19 de fevereiro de 2025, que trata do quadro de cargos da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá – CUIABÁ REGULA, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - AUTARQUIA
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ – CUIABÁ REGULA |
||
NOMENCLATURA DOS CARGOS | SIMBOLOGIA | QTD |
(...) | (...) | (...) |
Superintendente | DAR 2 | 3 |
Coordenador | DAR 3 | 3 |
(...) | (...) | (...) |
(...) | (...) | (...) |
TOTAL DE CARGOS | 21 |
”(NR)
Art. 7º O Anexo II da Lei Complementar nº 503, de 28 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração, devendo nela ser consolidada:
“ANEXO II - VALORES DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DE ACORDO COM A RESPECTIVA SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA DESTES CARGOS
Simbologia GDA | Valor Unitário (R$) |
(...) | (...) |
Simbologia DAR | Valor Unitário (R$) |
DAR 1 | 13.015,80 |
Art. 8º Os valores previstos nos artigos, 5º e 7º, desta lei, só serão reajustados de acordo com a inflação registrada no país, a partir da data-base de 2026, nos termos das respectivas legislações específicas.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2025.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de junho de 2025.
ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER
PREFEITO MUNICIPAL