Resolução Normativa ANEEL nº 474 de 07/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2012

Estabelece novas taxas anuais de depreciação para os ativos em serviço outorgado no setor elétrico, alterando as tabelas I e XVI do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico - MCPSE, aprovado pela Resolução Normativa nº 367, de 2 de junho de 2009 .

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º e no art. 168, § 1º do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, no art. 7º do Decreto nº 54.937, de 4 de novembro de 1964, com base no art. 4º, incisos XLII e XLIII do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997 , o que consta do Processo nº 48500.004908/2010-68, e

Considerando que:

a Resolução Normativa nº 367, de 2 de junho de 2009 , que aprovou o Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico - MCPSE, incorporou na tabela anexa n. XVI as taxas de depreciação estabelecidas na Resolução Normativa nº 240, de 5 de dezembro de 2006 , a qual foi revogada com a publicação do MCPSE;

o trabalho que culminou na publicação do MCPSE não contemplou um estudo de revisão das vidas úteis dos ativos em operação nos serviços outorgados do setor elétrico;

a ANEEL promoveu a Audiência Pública nº 121/2010, pela qual recebeu contribuições de agentes do setor e da sociedade no período de 17 de dezembro de 2010 a 4 de março de 2011,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer novas taxas de depreciação anuais para os ativos em serviço outorgado no setor elétrico, constantes da tabela XVI do MCPSE, aprovado pela Resolução Normativa nº 367, de 2 de junho de 2009 .

Art. 2º Alterar as tabelas I e XVI do MCPSE, que está disponível na Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no endereço SGAN Quadra 603, Módulos I e J - CEP 70830-030 em Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.

Art. 3º Determinar que as concessionárias do serviço público de energia elétrica procedam ao cálculo e à contabilização das novas quotas periódicas de depreciação a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA