Resolução Normativa ANEEL nº 462 de 16/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2012

Altera a Resolução Normativa nº 391, de 15 de dezembro de 2009 .

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos art. 6º , art. 7º , inciso I, e 8º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , no art. 4º, inciso I, do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996 , no art. 3º-A, inciso II, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , incluído pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 , no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003 , com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004 , com base nos autos do processo nº 48500.006126/2009-20, e

Considerando os subsídios e informações recebidos no âmbito da Audiência Pública nº 036/2011, realizada no período de 09 de junho a 29 de junho de 2011,

Resolve:

Art. 1º O item "2. Qualificação Técnica" do Anexo I da Resolução Normativa nº 391, de 15 de dezembro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"2. Qualificação Técnica: [...]

2.5.1. Para os requerimentos de outorga protocolados até 31 de dezembro de 2012, excepcionalmente, serão aceitos estudos contendo 1 (um) ano de dados.

2.5.2. (Revogado). [...]

2.7.1. Para os requerimentos de outorga protocolados até 31 de dezembro de 2012, excepcionalmente, serão aceitas certificações com base em série de dados de pelo menos 1 (um) ano.

2.7.2 (Revogado)."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA