Resolução Normativa ANEEL nº 419 de 30/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2010

Altera a Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 2010.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 09 de setembro de 2010, o que consta nos Processos nº 48500.002402/2007-19,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do inciso I do art. 216, do caput do art. 217, do § 1º do art. 224 e do art. 227 da Resolução Normativa ANEEL 414, 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 216. .....

I - o prazo limite de 28 de fevereiro de 2011, quando tratar-se da contratação do montante de energia elétrica pelo total medido;

ou

Art. 217 Até 28 de fevereiro de 2011, devem ser observadas as novas disposições regulamentares atinentes à:

Art. 224.

§ 1º A distribuidora deve adequar sua estrutura de atendimento técnico e comercial às demais disposições desta Resolução não referidas nos incisos do caput até 28 de fevereiro de 2011.

Art. 227. Ficam revogados, a partir de 1º de março de 2011, a Resolução ANEEL nº 665, de 29 de novembro de 2002, o art. 17 da Resolução ANEEL nº 223, de 29 de abril de 2003, o § 6º do art. 2º da Resolução Normativa nº 89, de 25 de outubro de 2004, e os arts. 5º e 9º da Resolução Normativa nº 315, de 13 de maio de 2008."

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA