Resolução Normativa ANEEL nº 371 de 21/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2009

Estabelece critérios para aplicação da metodologia que considera, para efeito do cálculo da Parcela Variável Por Indisponibilidade (PVI), as indisponibilidades de transformadores e de reatores, de concessionárias de transmissão de energia elétrica, que tiveram como causa a contaminação do óleo por enxofre corrosivo.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 4º, inciso IV e 6º, inciso XVI do Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 270, de 26 de junho de 2007, na Resolução Normativa nº 318, de 13 de maio de 2008, e o que consta do Processo nº 48500.004634/2007-10,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a data de publicação desta Resolução para fins de início da aplicação da metodologia que considera, para efeito do cálculo da Parcela Variável Por Indisponibilidade (PVI) a ser deduzida do Pagamento Base por Desligamentos Programados ou Outros Desligamentos, as indisponibilidades de transformadores e de reatores de propriedade das concessionárias de transmissão de energia elétrica, que tiveram como causa comprovada a contaminação do óleo por enxofre corrosivo.

Parágrafo único. O cálculo da PVI descrito no caput deverá ser aplicado de forma gradual, com a utilização dos seguintes fatores multiplicadores na fórmula constante do item 3 do Anexo da Resolução Normativa nº 270, de 26 de junho de 2007:

Fator multiplicador para desligamento programado - Kp 
Semestre 1 Semestre 2 Semestre 3 Semestre 4 Semestre 5 em diante 
10 

Fator multiplicador para outros desligamentos - Ko 
Semestre 1 Semestre 2 Semestre 3 Semestre 4 Semestre 5 em diante 
30 60 90 120 150 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA