Resolução Normativa CFA nº 303 de 14/01/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2005

Altera o Regimento do Conselho Federal de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 298, de 8 de dezembro de 2004

Notas:

1) Revogada pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14.09.2005, DOU 14.12.2005.

2) Assim dispunha a Resolução Normativa revogada:

"O Conselho Federal de Administração, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e conforme a decisão do Plenário na 5ª reunião, realizada no dia 13 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º O art. 7º do Regimento do Conselho Federal de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 298, de 8 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Presidentes das Câmaras Setoriais, estes na condição de Diretores, e pelo Presidente da Comissão Permanente de Tomada de Contas e Auditoria.

§ 1º O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelo Plenário, em chapa conjunta, dentre os Conselheiros Efetivos, por escrutínio secreto e maioria simples, para exercerem mandatos de 2 (dois) anos.

§ 2º Fica proibida a prestação, direta ou indireta, de serviços remunerados aos Conselhos Federal e Regionais de Administração, por parte de ex-integrante da Diretoria Executiva do Conselho Federal de Administração, pelo período de um ano, contado a partir da data de afastamento do cargo".

Art. 2º Os efeitos da presente Portaria retroagem a 1º de janeiro de 2005.

RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE

Presidente do Conselho"