Resolução Normativa DC/ANS nº 3 de 18/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2002

Dispõe sobre a revisão do Plano de Contas Padrão ANS.

Notas:

1) Revogada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 209, de 22.12.2009, DOU 23.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010.

2) Assim dispunha a Resolução Normativa revogada:

"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência a ela conferida pelo inciso II, do art. 10, combinado com o disposto no art. 4º, inciso XXXI, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; pelo parágrafo único do art. 35-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; e pelo inciso III do art. 45 da Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2002; e considerando a necessidade de revisão do Plano de Contas Padrão ANS, instituído pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 38, de 27 de outubro de 2000;

RESOLVE adotar a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor - Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica alterado o Plano de Contas Padrão da ANS, instituído pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 38, de 2000, nos termos do Anexo I.

§ 1º As modificações introduzidas são as constantes do Anexo I, sendo a versão atualizada do Plano de Contas Padrão a que integra o Anexo II.

§ 2º Os anexos estarão disponíveis na página da ANS para consulta e cópia no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br/resol_ans.htm.

Art. 2º A nova versão do Plano de Contas Padrão da ANS entrará em vigor em 1º de junho de 2002, mas a ANS recomenda sua implementação a partir de 1º de janeiro de 2002, mediante reclassificações de contas porventura aplicáveis.

Art. 3º A inobservância ao disposto nesta Resolução Normativa sujeitará o infrator às penalidades estabelecidas na legislação em vigor.

Art. 4º Ficam revogados os Anexos I e II da Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 38, de 2000.

Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JANUARIO MONTONE

Diretor-Presidente"