Resolução Normativa CFA nº 296 de 20/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2004

Altera a Resolução Normativa CFA nº 273, de 12.12.2002 e revoga as Resoluções Normativas CFA nºs 126, de 20.08.1992; e 169, de 30.08.1995.

(Revogado pela Resolução Normativa CFA Nº 450 DE 15/08/2014):

O Conselho Federal de Administração, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967;

Considerando a necessidade de adequação das Resoluções Normativas de que trata a presente Resolução, face às revogações da Resolução CFA nº 25, de 10.06.1969, e as Resoluções Normativas CFA nºs 02, de 18.07.1978, 03, de 10.05.1980, 05, de 10.05.1980, 27, de 28.06.1981, e 86, de 18.03.1989;

Considerando a recomendação dos Presidentes dos CRAs durante o "Seminário Repensando a Profissão de Administrador", realizado no período de 24 a 26.03.2004, de registrar no Sistema CFA/CRAs apenas os Bacharéis em Administração, em obediência ao art. 3º, alínea a, da Lei nº 4.769/1965, e a

Decisão do Plenário na sua 13ª reunião, realizada em 10 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução Normativa CFA nº 273, de 12.12.2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o novo modelo da Carteira de Identidade Profissional a ser expedida pelos Conselhos Regionais de Administração aos Administradores, conforme modelo Anexo."

Art. 2º Fica revogado o inciso II, do art. 4º, da Resolução Normativa CFA nº 273, de 12.12.2002.

Art. 3º O art. 8º da Resolução Normativa CFA nº 273, de 12.12.2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Poderão ainda ser utilizadas pelos CRAs, até que se esgote o estoque disponível, as Carteiras de Identidade Profissional instituídas pela Resolução Normativa CFA nº 126, de 20.08.1992, alterada pela RN CFA nº 169, de 30.08.1995, apenas para efeito de emissão de segunda via, no caso dos profissionais registrados e que não sejam Administradores."

Art. 4º Revogar as seguintes Resoluções:

a) Resolução Normativa CFA nº 126, de 20.08.1992, que "Institui a Carteira de Identidade Profissional dos Administradores e outros profissionais registrados".

b) Resolução Normativa CFA nº 169, de 30.08.1995, que "Altera dispositivos da Resolução Normativa CFA nº 126, de 20.08.1992, a qual "Institui a Carteira de Identidade Profissional dos Administradores e outros profissionais registrados".

Art. 5º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE

Presidente do Conselho