Resolução Normativa CFA nº 278 de 11/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2003

Revoga a Resolução Normativa CFA nº 275, de 3 de abril de 2003, que "Dispõe sobre a inscrição, em CRA, de Acadêmico matriculado em curso de graduação em Administração".

O Conselho Federal de Administração, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967,

Considerando a recomendação da 2ª ASSEMBLÉIA DE PRESIDENTES DO SISTEMA CFA/CRAs, realizada no dia 7 de agosto de 2003 em Poconé/MT, e a

DECISÃO do Plenário na 15ª reunião, realizada na mesma data, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução Normativa CFA nº 275, de 3 de abril de 2003, que "Dispõe sobre a inscrição, em CRA, de Acadêmico matriculado em curso de graduação em Administração".

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE

Presidente do Conselho