Resolução Normativa CFA nº 275 de 03/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2003

Dispõe sobre a inscrição, em CRA, de Acadêmico matriculado em curso de graduação em Administração.

Notas:

1) Revogada pela Resolução Normativa CFA nº 278, de 11.08.2003, DOU 29.08.2003.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Administração, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967;

Considerando a necessidade de criar mecanismos que visem identificar e aproximar os estudantes de graduação em Administração ao Sistema CFA/CRAs; e a

Decisão do Plenário do CFA na 3ª reunião, realizada no dia 7 de março de 2002, resolve:

Art. 1º A critério de cada Conselho Regional de Administração, poderá ser instituída a inscrição facultativa de Acadêmicos matriculados em cursos de graduação em Administração, devidamente autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Art. 2º A inscrição de que trata a presente Resolução Normativa, deverá ser requerida ao Presidente do CRA localizado na mesma jurisdição da Instituição de Ensino Superior em que o estudante estiver matriculado.

Art. 3º Ao Acadêmico interessado em obter a inscrição será expedida credencial, que terá validade até a conclusão do curso.

Art. 4º Para a concessão da credencial de Acadêmico, os CRAs cobrarão o valor correspondente a taxa de expedição de carteira.

Parágrafo único. Do Acadêmico não será cobrado qualquer valor a título de anuidade.

Art. 5º Os CRAs poderão firmar convênios com Entidades Estudantis para a concessão da inscrição a que se refere esta Resolução Normativa.

Art. 6º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE

Presidente do Conselho"