Resolução Normativa ANEEL nº 268 de 19/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2007

Altera os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para as concessionárias de distribuição que especifica, relativos ao período de janeiro a dezembro de 2007, fixados pela Resolução Normativa nº 239, de 28 de novembro de 2006.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 11, § 1º, da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 13, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IV, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 9º, § 3º, da Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, no art. 42 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, e o que consta do Processo nº 48500.005889/2005-77, resolve:

Art. 1º Alterar, de acordo com o Anexo I desta Resolução, os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para os agentes que atendem a consumidores finais dos Sistemas Elétricos Interligados, referentes ao exercício de 2007, constantes do Anexo V da Resolução Normativa nº 239, de 28 de novembro de 2006.

Art. 2º Alterar, de acordo com o Anexo II desta Resolução, os valores da previsão das quotas anuais referentes aos agentes que comercializam energia com o consumidor final, a serem arrecadadas no período de 2007 a 2010, constantes do Anexo II da Resolução Normativa nº 239, de 28 de novembro de 2006.

Art. 3º Os valores recolhidos a maior nos duodécimos de janeiro a maio deverão ser compensados no duodécimo referente a junho de 2007, com recolhimento até o dia 10 de julho do corrente ano.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN

ANEXO I
VALOR DAS QUOTAS ANUAIS DE 2007, REFERENTES AOS AGENTES QUE COMERCIALIZEM ENERGIA ELÉTRICA COM O CONSUMIDOR FINAL

DISTRIBUIDORAS 
EMPRESAS MERCADO (SET/2005 - AGO/2006) - MWh VALORES A SEREM RECOLHIDOS À "CDE" (R$) DUODÉCIMO (R$) 
CATIVO LIVRE DEDUÇÃO AP-PIE TOTAL 
CELPE 7.821.713 632.855 (14.048,41) 8.440.519 16.233.562,14 1.352.796,85 
TOTAL NORDESTE 38.910.409 4.507.411 (575.453) 42.842.368 82.398.274,67 6.866.522,90 
CEMIG DISTRIBUIÇÃO 20.109.884 16.663.737 (1.761.128) 35.012.492 306.124.639,07 25.510.386,59 
CPFL PIRATININGA 7.756.617 4.427.119 (285.163) 11.898.573 104.032.765,13 8.669.397,09 
ESCELSA 4.599.963 6.112.719 (3.541.230) 7.171.452 62.702.140,43 5.225.178,37 
TOTAL SUDESTE 131.579.122 52.715.182 (6.765.302) 177.529.002 1.552.188.888,56 129.349.074,05 
 
TOTAL DISTRIBUIDORAS 245.078.160 65.136.854 (7.720.292) 302.494.721 2.313.134.019,95 192.761.168,37 
 
TOTAL BRASIL 245.078.160 105.470.964 (12.087.313) 338.548.680 2.454.541.136,68 204.545.094,79 

ANEXO II
PREVISÃO DAS QUOTAS ANUAIS REFERENTES AOS AGENTES QUE COMERCIALIZEM ENERGIA ELÉTRICA COM O CONSUMIDOR FINAL, A SEREM ARRECADADAS NO PERÍODO DE 2007 a 2010

EM REAIS (R$)

PREVISÃO ANUAL VALORES DAS QUOTAS ANUAIS 
TOTAL BRASIL PARA 2007 2.454.541.136,68 
TOTAL BRASIL PARA 2008 2.454.541.136,68 
TOTAL BRASIL PARA 2009 2.454.541.136,68 
TOTAL BRASIL PARA 2010 2.454.541.136,68