Resolução Normativa ANEEL nº 215 de 28/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2006

Estabelecer nova redação para o Manual para Elaboração do Programa de Eficiência Energética e incluir parágrafo único ao art. 8º da Resolução Normativa nº 176, de 28 de novembro de 2005.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos incisos IV, IX e XXIII, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, com base na Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, o que consta do Processo nº 48500.001179/06-31, considerando que:

há necessidade de incorporação de correções no Manual para Elaboração do Programa de Eficiência Energética, aprovado pela Resolução Normativa ANEEL nº 176, de 28 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao Manual para Elaboração do Programa de Eficiência Energética, anexo a Resolução Normativa nº 176, de 28 de novembro de 2005, conforme a Nota Técnica nº 35, de 22 de fevereiro de 2006.

Art. 2º Incluir parágrafo único ao art. 8º da Resolução Normativa nº 176, de 28 de novembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....................................................................

Parágrafo único. O referido Manual estará à disposição dos interessados, nos seguintes endereços:

I - na Internet: http://www.aneel.gov.br; e

II - na ANEEL: Centro de Documentação - CEDOC, SGAN nº 603 Módulo J - Térreo, CEP nº 70.830-030, Brasília - DF".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN