Resolução Normativa CFA nº 211 de 15/01/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1999

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de adaptação dos Regimentos dos Conselhos Regionais de Administração-CRAs

O Presidente do Conselho Federal de Administração, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967,

Considerando que o § 7º do artigo 58, da Lei nº 9.649 de 28 de maio de 1998, dispõe sobre a adaptação dos estatutos e dos regimentos dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas ao novo ordenamento jurídico;

Considerando que a realização das eleições no âmbito do Sistema CFA/CRAs no período de 16 e 21 de novembro de 1998, demandou grande sobrecarga nos trabalhos dos CRAs;

Considerando que o Regimento do CFA é aplicado aos CRAs, no que couber, enquanto eles não tiverem seus próprios Regimentos examinados e aprovados pelo CFA, conforme o disposto no artigo 56 do Regimento do CFA, em vigor a partir de 1º de setembro de 1998; e a decisão do Plenário na 3ª reunião, realizada nesta data, resolve

Art. 1º. Prorrogar, por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 30 de dezembro de 1998, o prazo fixado no artigo 4º da Resolução Normativa CFA nº 205, de 19 de junho de 1998, publicada no DOU em 30 de junho de 1998, Seção I, página 133, referente à realização pelos Conselhos Regionais de Administração das necessárias adaptações de seus Regimentos.

Art. 2º. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE