Resolução Normativa CFA nº 205 de 19/06/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 1998

Dispõe sobre a adaptação da organização, da estrutura e do funcionamento do Conselho Federal de Administração e dos Conselhos Regionais de Administração ao estabelecido no artigo 58 e parágrafos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Administração, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967,

Considerando que o § 7º do artigo 58, da Lei nº 9.649/98, dispõe sobre a adaptação dos estatutos e dos regimentos dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas até 30 de junho de 1998, ao novo ordenamento jurídico;

Considerando que as normas contidas na Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, e no Regulamento que dispõe sobre a profissão do Administrador e a constituição do Conselho Federal de Administração e dos Conselhos Regionais de Administração, aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, continuam em vigor, salvo as divergentes da Lei nº 9.649/98;

Considerando que as adaptações contidas nos parágrafos 1º e 5º do artigo 58 da Lei nº 9.649/98 a ser realizadas pelos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas até 30.06.1998, para vigorar a partir de 1º de julho de 1998, já se encontram atendidas no âmbito do Sistema CFA/CRAs;

Considerando, ainda, que as demais disposições do artigo 58, como as contidas no caput e nos parágrafos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º e 8º, referem-se tão-somente a alterações, à extinção de dispositivos, constantes da Lei de Regência do Sistema CFA/CRAs e seu respectivo Decreto Regulamentador, e à introdução de novos dispositivos nos referidos diplomas legais; e a Decisão da Diretoria Executiva do CFA em sua 4º reunião, realizada nesta data, ad - referendum do Plenário do CFA, e da Comissão Especial de Adequação dos Regimentos do Sistema CFA/CRAs em sua 2º reunião, também efetuada nesta data, resolve:

Art. 1º. Os atuais Regimentos do Conselho Federal de Administração e dos Conselhos Regionais de Administração ficam alterados naquilo em que colidirem com o disposto no artigo 58 e parágrafos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.

Art. 2º. Ficam ratificadas todas as Resoluções Normativas em vigor, no que não divergirem da Lei nº 9.649/98.

Art. 3º. A Comissão Especial de Adequação dos Regimentos do Sistema CFA/CRAs, constituída pela Portaria CFA nº 04, de 15 de janeiro de 1998, terá o prazo de até 90 (noventa) dias, a partir desta data, para realizar estudos e apresentar anteprojeto de Regimento, para aprovação pelo Plenário do CFA.

Art. 4º. Os Conselhos Regionais de Administração, após o cumprimento do disposto no artigo 3º desta Resolução Normativa, terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da União do Regimento do CFA, para realizar as necessárias adaptações de seus Regimentos.

Art. 5º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rui Otávio Bernardes de Andrade