Resolução Normativa DC/ANS nº 20 de 12/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2002

Dispõe sobre as condições gerais para a elaboração dos formulários de declaração de saúde vinculados a contratos de planos privados de assistência à saúde, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 162, de 17.10.2007, DOU 18.10.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das competências a ela conferidas pelo inciso II, do art. 10, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, pelo parágrafo único do art. 11, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, de acordo com as disposições do inciso III, do art. 45, e inciso II, alínea a, do art. 60 do Regimento Interno aprovado pela Resolução - RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2002, considerando a importância do aperfeiçoamento permanente das regras que envolvem o oferecimento e a contratação de planos privados de assistência à saúde; que a introdução de regras facilitadoras para o entendimento dos direitos e obrigações decorrentes da assinatura dos instrumentos contratuais eleva o grau de segurança de todos os agentes envolvidos na prestação de assistência; que a declaração do consumidor sobre a preexistência de doença ou lesão no ato da contratação é determinante para a aplicação da regra contida no art. 11 da Lei nº 9.656, de 1998, devendo, por este motivo, ser prestada em instrumento próprio, redigido de forma clara e precisa, contendo todas as informações necessárias para seu correto preenchimento; e, finalmente, os princípios da garantia de acesso e da proibição da imposição de restrições excessivamente severas à assistência no período constante do art. 11 da Lei nº 9.656, de 1998, em reunião realizada em 3 de dezembro de 2002, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente determino sua publicação.

Art. 1º Na contratação de planos privados de assistência à saúde, o conteúdo da declaração do consumidor a respeito de seu estado de saúde e a indicação de possíveis doenças e lesões preexistentes, que servirão de base para aplicação da regra contida no art. 11 da Lei nº 9.656, de 1998, de acordo com a Resolução CONSU nº 2, de 3 de novembro de 1998, deverão observar o disposto nesta Resolução.

Art. 2º A declaração de saúde consistirá no preenchimento de um formulário, elaborado pela operadora para registro de informações sobre as doenças ou lesões de que o consumidor seja portador ou sofredor, e das quais tenha conhecimento, no momento da contratação, com relação a si e a todos os dependentes integrantes de seu contrato, e conterá, obrigatoriamente:

I - as seguintes definições:

a) Cobertura Parcial Temporária: período de até 24 (vinte e quatro) meses, estabelecido em contrato, durante o qual as doenças e lesões preexistentes declaradas pelo consumidor não têm cobertura integral, podendo, neste período, haver exclusão da cobertura de eventos cirúrgicos, procedimentos de alta complexidade definidos pela ANS e internação em unidades de tratamento intensivo, assim consideradas aquelas que apresentem as características definidas na Portaria GM nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde.

b) Agravo: acréscimo no valor da contraprestação pecuniária do plano de assistência à saúde, oferecido ao consumidor como alternativa à adoção de cláusula de Cobertura Parcial Temporária para doenças ou lesões preexistentes.

II - a informação sobre o direito do consumidor de ser orientado sem ônus financeiro, no preenchimento da declaração de saúde, por um médico indicado pela operadora, ou de optar por um profissional de sua livre escolha assumindo o ônus financeiro desta opção; e

III - a informação a respeito das conseqüências previstas na legislação, de suspensão de cobertura, rescisão contratual e de responsabilidade do consumidor por despesas realizadas, caso venha a ser comprovada junto à ANS, a omissão de informação sobre doença ou lesão preexistente de que tinha conhecimento.

§ 1º A declaração de saúde deverá fazer referência, exclusivamente, a doenças ou lesões de que o consumidor saiba ser portador no momento da contratação, conforme exemplos sugeridos no anexo I, não sendo permitidas perguntas sobre sintomas ou uso de medicamentos.

§ 2º O formulário a ser preenchido pelo consumidor deverá incluir, obrigatoriamente, os textos de esclarecimento contidos no anexo II.

Art. 3º O formulário conterá perguntas ou itens a assinalar, redigidos em linguagem simples, de uso comum, evitando termos técnicos ou científicos pouco conhecidos, de uso restrito ao ambiente acadêmico ou profissional, oferecendo campo para que seja registrado:

I - se o preenchimento contou com a presença de médico orientador, o que deve ser registrado de próprio punho por este profissional, em campo específico;

II - se o consumidor dispensou a presença do médico orientador; e

III - comentários e informações adicionais, a respeito das questões formuladas, que o consumidor entenda importante registrar.

Art. 4º As operadoras ficam obrigadas a proteger as informações prestadas nas declarações de saúde, sendo vedada sua divulgação ou o fornecimento a terceiros não envolvidos na prestação de serviços assistenciais, sem a anuência expressa do consumidor, ressalvados os casos previstos na legislação em vigor.

Art. 5º Para contratos a serem firmados a partir da vigência desta Resolução, as carteiras, cartões ou documentos de identificação de porte obrigatório pelo consumidor para acesso aos serviços assistenciais, deverão conter a informação da existência de cláusula de Cobertura Parcial Temporária, com especificação da data de término de vigência.

Art. 6º As operadoras terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta Resolução, para adaptar suas rotinas de contratação às disposições nela contidas.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JANUARIO MONTONE

Diretor-Presidente

ANEXO I
EXEMPLOS DE PERGUNTAS PARA DECLARAÇÃO DE SAÚDE

Sofre de alguma doença do aparelho digestivo, como gastrite, úlcera, colite, doença da vesícula biliar ou outra?

Não ( ) Sim ( ),

Especificar: _____________________________________

Sofre de alguma doença ortopédica, como hérnia de disco, osteoporose ou outra?

Não ( ) Sim ( ),

Especificar: _____________________________________

Sofre de alguma doença neurológica, como mal de Parkinson, doença de Alzheimer, epilepsia ou outra?

Não ( ) Sim ( ),

Especificar: ____________________________________

ANEXO II
INFORMAÇÕES IMPORTANTES

1. No preenchimento dessa declaração, o consumidor tem a opção de ser orientado, sem ônus financeiro, por um médico indicado pela operadora, ou por um de sua confiança caso em que as despesas com honorários serão de sua responsabilidade.

2. A declaração de saúde tem por objetivo registrar a existência de doenças e lesões preexistentes, como sendo aquelas que o consumidor tenha conhecimento no momento da assinatura do contrato, em relação a si próprio ou a qualquer de seus dependentes.

3. Havendo declaração de doença ou lesão preexistente, serão oferecidas duas opções:

a) Cobertura Parcial Temporária - o consumidor não terá direito aos procedimentos de alta complexidade, cirúrgicos ou leitos de alta tecnologia relacionada à doença ou lesão declarada, por um período máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

b) Agravo - Acréscimo no preço mensal do plano para que o consumidor tenha direito à cobertura completa da doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais.

4. Nenhuma cobertura poderá ser negada ao consumidor para doenças ou lesões preexistentes não declaradas, até que a operadora apresente as provas concretas junto à ANS de que o consumidor omitiu a doença ou lesão no preenchimento desta declaração. ATÉ DECISÃO DA ANS NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO DO CONTRATO NEM DO ATENDIMENTO.

5. A omissão de informação sobre a existência de doença ou lesão preexistente da qual o consumidor saiba ser portador no momento do preenchimento dessa declaração, desde que comprovada junto à ANS, pode acarretar a suspensão ou o cancelamento do contrato. Nesse caso, o consumidor será responsável pelo pagamento das despesas realizadas com o tratamento da doença ou lesão omitida, a partir da data em que tiver recebido comunicado ou notificação da operadora alegando a existência de doença ou lesão preexistente não declarada."