Resolução Normativa DC/ANS nº 154 de 05/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2007

Atualiza o Rol de Procedimentos Odontológicos instituído pela Resolução CONSU nº 10, de 3 de novembro de 1998.

Notas:

1) Revogada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 211, de 11.01.2010, DOU 12.01.2010, com efeitos a partir de 07.06.2010.

2) Ver Instrução Normativa DIOPE nº 25, de 18.02.2009, DOU 19.02.2009, revogada pela Instrução Normativa DIOPE nº 26, de 30.03.2009, DOU 31.03.2009, que definia regras para contabilização dos orçamentos ou planos de tratamento utilizados pelos planos de assistência à saúde exclusivamente odontológicos, referentes a eventos não contemplados no Rol de Procedimentos estabelecido nesta Resolução, oferecidos na modalidade de preço pós estabelecido.

3) Assim dispunha a Resolução Normativa revogada:

"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência a ela conferida pelo inciso II, do art. 10, combinado com o disposto no art. 4, inciso III, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 24 de maio de 2007, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Esta Resolução atualiza o Rol de Procedimentos Odontológicos que constitui a referência mínima para cobertura assistencial nos planos privados de assistência a saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, de que tratam os Arts. 10 e 12 da Lei nº 9.656/1998, de 3 de junho de 1998, que seguirá a classificação e especificações estabelecidas no anexo I desta resolução.

Parágrafo único. O Anexo I desta Resolução está disponível para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Normativa nº 9, 26 de junho de 2002.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 108, de 06.06.2007, Seção 1, pág. 66, com incorreção no original."