Resolução Normativa DC/ANS nº 133 de 03/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2006

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que lhe confere o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, o art. 9º, incisos IV e XI do Regulamento da ANS aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e o art. 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 5 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 29 de junho de 2006, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, um cargo comissionado de Gerente, símbolo CGE-III, e um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-V, da Diretoria de Gestão, em um cargo comissionado de Assessor, símbolo CA-II, a ser acrescido à estrutura da Diretoria de Gestão, e um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-IV, e um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCTIII, a serem acrescidos à estrutura da Gerência-Geral de Acompanhamento Institucional da Diretoria de Gestão.

Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-V, da Presidência e um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-IV, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, em dois cargos comissionados de Assessor, símbolo CA-III, a serem acrescidos à estrutura da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos.

Art. 3º Fica distribuído o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo CGE-IV, lotado na Gerência-Geral de Administração, para a estrutura da Gerência-Geral de Acompanhamento Institucional da Diretoria de Gestão.

Art. 4º (Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS nº 134, de 13.07.2006, DOU 14.07.2006)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º Fica alterado o Anexo II da Resolução nº 81, de 2 de setembro de 2004, conforme o Anexo desta Resolução."

Art. 5º Fica revogado o art. 2º da Resolução nº 132, de 14 de junho de 2006, e o seu respectivo Anexo.

Parágrafo único. O Anexo desta Resolução estará disponível para consulta e cópia no endereço eletrônico www.ans.gov.br.

Art. 6º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GILSON CALEMAN

Diretor-Presidente

Substituto