Resolução Normativa DC/ANS nº 134 de 13/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2006

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que lhe confere o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, o art. 9º, incisos IV e XI do Regulamento da ANS aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e o art. 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 5 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 12 de julho de 2006, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, um cargo comissionado de Assessor, símbolo CA-II, um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-III, um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-IV, e quatro Cargos Comissionados Técnicos, símbolo CCT-V, da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, em três cargos comissionados de Coordenador, símbolo CGE-IV, e um cargo comissionado de Assessor, símbolo CA-III, a serem acrescidos à estrutura da Diretoria de Desenvolvimento Setorial.

Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, três Cargos Comissionados Técnicos, símbolo CCT-V, dois Cargos Comissionados Técnicos, símbolo CCT IV, e um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-I, da Diretoria de Fiscalização, em um cargo comissionado de Coordenador, símbolo CGE-IV, um cargo comissionado de Assessor, símbolo CA-III, e dois Cargos Comissionados Técnicos, símbolo CCT-III, a serem acrescidos à estrutura da Diretoria de Fiscalização.

Art. 3º Fica alterado o Anexo II da Resolução nº 81, de 2 de setembro de 2004, conforme o Anexo desta Resolução, que estará disponível para consulta e cópia no endereço eletrônico www.ans.gov.br.

Art. 4º (Revogada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 140, de 21.12.2006, DOU 22.12.2006)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º Fica revogado o art. 4º da Resolução Normativa - RN nº 133, de 3 de julho de 2006.
Parágrafo único. O Anexo desta Resolução estará disponível para consulta e cópia no endereço eletrônico www.ans.gov.br."

Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS