Resolução Homologatória ANEEL nº 851 de 27/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2009

Aprova o Edital do Leilão nº 02/2009-ANEEL e seus Anexos, referente à contratação de energia proveniente de novos empreendimentos, com posterior outorga de Autorização, para o Sistema Interligado Nacional - SIN, no Ambiente de Contratação Regulada - ACR, com início de fornecimento em 1º de janeiro de 2012, conforme Portaria MME nº 147/2009.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e nº 10.848, de 15 de março de 2004, nos Decretos nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nº 5.271, de 16 de novembro de 2004, e nº 5.499, de 25 de julho de 2005, o que consta dos Processos nº 48500.002208/2009-03 e nº 48500.004721/2009-21, e considerando:

as diretrizes para realização do Leilão aprovadas por meio da Portaria MME nº 147, de 30 de março de 2009, com redação dada pela Portaria MME nº 195, de 14 de maio de 2009, e por meio da Portaria MME nº 241, de 25 de junho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Edital do Leilão nº 02/2009-ANEEL e seus Anexos, referente à contratação de energia proveniente de novos empreendimentos, com posterior outorga de Autorização, para o Sistema Interligado Nacional - SIN, no Ambiente de Contratação Regulada - ACR, com início de fornecimento em 1º de janeiro de 2012, conforme Portaria MME nº 147/2009.

§ 1º A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE deverá divulgar o detalhamento da sistemática do Leilão nº 02/2009-ANEEL.

§ 2º A Superintendência de Estudos do Mercado - SEM da ANEEL poderá propor alteração no detalhamento da sistemática divulgado pela CCEE.

Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo desta Resolução e de acordo com a Resolução Normativa nº 267, de 5 de junho de 2007, o conjunto de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST, fixadas a preços de 1º de junho de 2009, para as centrais geradoras especificadas e que participarão do Leilão nº 02/2009-ANEEL.

§ 1º A vigência do conjunto de TUST de que trata o caput condiciona-se à habilitação técnica do empreendimento, realizada pela Empresa de pesquisa Energética - EPE, e ao respectivo aporte de garantias financeiras.

§ 2º O conjunto de TUST de que trata o caput aplica-se exclusivamente às centrais geradoras vencedoras do Leilão nº 02/2009-ANEEL.

Art. 3º As TUST de que trata o Anexo desta Resolução serão, a cada ciclo tarifário, monetariamente atualizadas, utilizando-se os índices empregados no reajuste ou revisão das Receitas Anuais Permitidas das concessionárias de transmissão.

Parágrafo único. As tarifas resultantes da atualização monetária prevista no caput serão publicadas até o início de cada ciclo tarifário, a partir daquele previsto para a entrada em operação comercial do empreendimento.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HUBNER MOREIRA

ANEXO
TARIFAS DE USO DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO COMPONENTES DA REDE BÁSICA DO SISTEMA ELÉTRICO BRASILEIRO INTERLIGADO, APLICÁVEIS ÀS CENTRAIS GERADORAS PARTICIPANTES DO LEILÃO Nº 002/2009-ANEEL (A-3)

Central Geradora Tarifas R$/kW.mês 
De 1º de julho de 2011 a 30 de junho de 2012 De 1º de julho de 2012 a 30 de junho de 2013 De 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014 De 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015 De 1º de julho de 2015 a 30 de junho de 2016 De 1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2017 De 1º de julho de 2017 a 30 de junho de 2018 De 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019 De 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2020 De 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021 
UTE LAJEDO 3,191 3,061 2,930 2,800 2,669 2,539 2,408 2,278 2,278 2,278 
UTE ANGELIM 3,191 3,061 2,930 2,800 2,669 2,539 2,408 2,278 2,278 2,278 
UTE UTE GAMELEIRA I 2,831 2,669 2,507 2,345 2,182 2,020 1,858 1,695 1,695 1,695 
UTE UTE GAMELEIRA II 2,831 2,669 2,507 2,345 2,182 2,020 1,858 1,695 1,695 1,695 
UTE UTE PERNAMBUCO I 2,539 2,453 2,368 2,283 2,198 2,113 2,028 1,942 1,942 1,942 
UTE UTE PERNAMBUCO II 2,539 2,453 2,368 2,283 2,198 2,113 2,028 1,942 1,942 1,942 
UTE UTE ARARAQUARA I 3,201 3,113 3,024 2,936 2,848 2,760 2,671 2,583 2,583 2,583 
UTE UTE QUEIMADOS 1 2,456 2,399 2,343 2,287 2,230 2,174 2,118 2,061 2,061 2,061 
UTE UTE QUEIMADOS 2 2,456 2,399 2,343 2,287 2,230 2,174 2,118 2,061 2,061 2,061 
UTE RESENDE 2,615 2,554 2,493 2,433 2,372 2,312 2,251 2,191 2,191 2,191 
UTE UTE VALE AZUL III 2,755 2,691 2,627 2,563 2,499 2,435 2,371 2,307 2,307 2,307 
UTE UTE VALE AZUL II 2,755 2,691 2,627 2,563 2,499 2,435 2,371 2,307 2,307 2,307 
UTE UTE VALE AZUL I 2,755 2,691 2,627 2,563 2,499 2,435 2,371 2,307 2,307 2,307 
UTE SANTA JÚLIA II 2,323 2,262 2,201 2,139 2,078 2,016 1,955 1,893 1,893 1,893 
UTE TERMO CARIACICA 2,297 2,242 2,186 2,131 2,075 2,020 1,964 1,909 1,909 1,909 
UTE TERMO LEOPOLDINA 2,297 2,242 2,186 2,131 2,075 2,020 1,964 1,909 1,909 1,909 
UTE UTE HEXA MUNDI I 2,297 2,242 2,186 2,131 2,075 2,020 1,964 1,909 1,909 1,909