Portaria MME nº 241 de 25/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2009

Determina que será utilizada a Sistemática definida no Anexo I da Portaria MME nº 231, de 4 de julho de 2008, para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado "A-3", de que trata o art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 147, de 30 de março de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004,

Resolve:

Art. 1º Determinar que será utilizada a Sistemática definida no Anexo I da Portaria MME nº 231, de 4 de julho de 2008, para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado "A-3", de que trata o art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 147, de 30 de março de 2009.

Art. 2º Exclusivamente para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado "A-3", no tocante à data de início de suprimento e ao Custo Variável Unitário - CVU não serão aplicados o disposto nos incisos II e VII do item I "Definições e Abreviações", do Anexo I à Portaria MME nº 231, de 2008, devendo, para esse efeito, serem observadas as seguintes disposições:

I - a data de início de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, decorrente do referido Leilão "A-3", será 1º de janeiro de 2012; e

II - o Custo Variável Unitário - CVU, para o Leilão "A-3", passe a ser definido como o valor, expresso em Reais por megawatthora (R$/MWh), necessário para cobrir todos os custos operacionais do EMPREENDIMENTO, exceto os já cobertos pela RECEITA FIXA, o qual deverá ser inferior a R$ 200,00/MWh, conforme estabelecido no art. 4, § 2º, da Portaria MME nº 147, de 2009, que serve de base para definição da GARANTIA FÍSICA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDISON LOBÃO