Resolução Homologatória ANEEL nº 600 de 18/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2008

Altera a Resolução Homologatória nº 497, de 26 de junho de 2007.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º, inciso XVIII, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluído pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, com base no art. 4º, inciso VIII, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 8º da Resolução nº 247, de 13 de agosto de 1999, no art. 5º da Resolução Normativa nº 67, de 8 de junho de 2004, na Resolução Normativa nº 117, de 3 de dezembro de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.006570/00-36, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução Homologatória nº 497, de 26 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º.....................................................................................................

§ 2º As diferenças, para mais ou para menos, em relação aos valores de encargos de uso efetivamente faturados pelas concessionárias de distribuição nos ciclos tarifários 2004-2005, 2005-2006 e 2006-2007, deverão ser liquidadas mediante correção feita pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV acumulado entre julho de 2004, conforme o caso, e 1º de março de 2008.

§ 5º O valor do somatório atualizado conforme o § 2º deste artigo deverá ser devolvido da seguinte forma:

I - em até 30 (trinta) dias a contar de 1º de março de 2008; ou

II - em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, com atualização pela taxa SELIC, que incidirá desde 1º de março de 2008 até a data efetiva de pagamento de cada parcela.

§ 6º O parcelamento a que se refere o inciso II do § 5º do art. 4º será contado a partir de janeiro de 2009 e somente se aplica aos geradores que assinarem o contrato de uso até 30 de junho de 2009."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN