Resolução Homologatória ANEEL nº 547 de 11/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2007

Altera a redação do art. 4º, § 1º, da Resolução Homologatória nº 497, de 26 de junho de 2007.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 10 da Lei nº 9.648, de 28 de maio de 1998, no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 27 e 28 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, no § 1º, art. 13, da Lei nº 10.438, com a redação dada pelo art. 13 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 14 do Decreto-Lei nº 2.432, de 17 de maio de 1988, no inciso VIII, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, nos arts. 2º e 7º do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, no Decreto nº 4.767, de 26 de junho de 2003, no art. 8º da Resolução nº 247, de 13 de agosto de 1999, no art. 5º da Resolução Normativa nº 67, de 8 de junho de 2004, na Resolução Normativa nº 117, de 3 de dezembro de 2004, o que consta do Processo nº 48500.006570/00-36, resolve:

Art. 1º O art. 4º, § 1º, da Resolução Homologatória nº 497, de 26 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º As tarifas a que se refere o caput aplicar-se-ão a partir de 1º de julho de 2004 para as centrais geradoras especificadas no Anexo VI, devendo ser observados, anteriormente ao início de seu faturamento, o disposto no § 4º deste artigo e a metodologia de atualização monetária aplicável ao passivo acumulado entre 1º de julho de 2004 e 30 de junho de 2007, que será estabelecida pela ANEEL."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN