Resolução Homologatória ANEEL nº 496 de 26/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2007

Estabelece as receitas anuais permitidas para as concessionárias de transmissão de energia elétrica, pela disponibilização das instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das demais instalações de transmissão, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 9º, parágrafo único, da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com redação dada pelo art. 18 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, na Resolução nº 167, de 31 de maio de 2000, nº 306, de 30 de junho de 2003, no art. 7º, § 1º, da Resolução Normativa nº 67, de 8 de junho de 2004, na Resolução Homologatória nº 355, de 27 de junho de 2006, nos Contratos de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica, e o que consta do Processo nº 48500.003391/00-19, resolve:

Art. 1º Estabelecer, com vigência a partir de 1º de julho de 2007, as receitas anuais permitidas para as concessionárias de transmissão de energia elétrica, pela disponibilização das instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das demais instalações de transmissão, existentes e em operação em 30 de junho de 2007, conforme os Anexos I, II e III desta Resolução e para os empreendimentos de transmissão licitados que entrarão em operação até 30 de junho de 2008, conforme o Anexo IV desta Resolução.

§ 1º Os valores constantes dos Anexos de que trata o caput incorporam todos os custos decorrentes da atividade de transmissão de energia elétrica, inclusive os relativos:

I - aos Centros de Operação dos Sistemas - COS´s;

II - aos serviços de telecomunicações e de transmissão de dados, necessários à operação do sistema elétrico interligado;

III - às contribuições para PIS/PASEP e COFINS;

IV - à Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, na alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento);

V - à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR, fixada em 2,5% (dois e meio por cento) do investimento pro rata tempore, limitado a 3% (três por cento) da receita anual do concessionário, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, deduzindo-se 0,5% (cinco décimos por cento) referentes ao valor da Taxa de Fiscalização sobre Serviços de Energia Elétrica, conforme disposto no art. 12 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e

VI - aos recursos a serem aplicados em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico, fixados em 1% (um por cento) da receita operacional líquida, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000.

Art. 2º Fixar os valores das Parcelas de Ajuste de Fronteira - PAF, conforme o Anexo V desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN

ANEXO I
VALORES EM REAIS (R$) DAS PARCELAS DAS RECEITAS ANUAIS PERMITIDAS DAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO - PERÍODO 2007-2008

Concessionário REDE BASICA REDE BASICA FRONTEIRA DEMAIS INSTALAÇÕES PA PA REVISÃO PA (PIS/COFINS) PA Apuração Ciclo 2007-2008 
RBSE RBNI RBSE RBNI e (RCDM e CCT após Res. 489/02) DISTRIBUIDORA RPC (*) 
AFLUENTE 1.535.331,12 19.263.618,09 651.368,29 3.951.624,75 COELBA 2.340.674,55 -846.400,55 ----------- 31.375,41 -815.025,14 
          Compartilhada         
CESA 1.458.397,44 1.677.523,92 427.887,36 1.713.990,55 ESCELSA 859.454,13 -76.844,89 -205.815,22 77.608,23 -205.051,88 
          Compartilhada         
CEEE 165.733.326,81 64.045.331,95 38.490.804,61 15.588.231,58 AES SUL 19.278.445,97 -2.523.957,25 -4.255.291,83 668.901,68 -6.110.347,40 
          CEEE-D 9.092.170,20         
          RGE 22.414.414,10         
          Compartilhada 3.900.093,01         
CELG G&T 17.038.126,15 1.277.109,84 5.915.860,16 3.224.360,79 CELG-D 490.151,62 ----------- ----------- 490.151,62 
          CEMIG         
          Compartilhada         
CEMIG 248.317.333,91 45.747.628,72 40.674.900,41 1.803.192,89 CEMIG-D 18.667.028,60 -4.889.116,98 -11.314.839,95 1.651.881,94 -14.552.074,99 
          CELG-D 129.717,17         
          Compartilhada         
CHESF 657.555.290,85 182.492.317,72 61.715.502,27 28.734.162,40 COELBA 12.787.857,75 -9.148.721,79 -17.753.313,73 2.869.134,46 -24.032.901,06 
          COELCE 9.791.858,36         
          EERGIPE 1.745.603,76         
          SELPA 1.277.697,66         
          CPISA 2.076.454,56         
          CLPE 6.229.687,01         
          CAL 1.235.234,33         
          CSERN 5.104.158,52         
          CLB 635.294,94         
          CMAR 128.824,17         
          Compartilhada 8.513.692,45         
COPEL 41.969.680,68 103.130.521,33 16.157.256,80 22.859.275,65 COPEL 187.144.170,64 -2.111.260,21 -23.359.183,53 986.217,23 -24.484.226,51 
          ENERSUL 148.380,66         
          Compartilhada         

Concessionário REDE BASICA FRONTEIRA DEMAIS INSTALAÇÕES PA PA REVISÃO PA (PIS/COFINS) PA Apuração Ciclo 2007-2008 
RBSE RBNI RBSE RBNI e (RCDM e CCT após Res. 489/02) DISTRIBUIDORA RPC (*) 
CTEEP 763.613.645,24 80.881.953,86 176.927.979,70 93.736.380,43 EEB 390.980,11 -11.385.809,91 -15.483.015,79 2.002.210,97 -24.866.614,72 
          CSPE 729.853,32         
          ELEKTRO 25.583.590,41         
          CPFL 6.535.587,43         
          BANDEIRANTE 13.836.650,00         
          PIRATININGA 7.014.700,00         
          ELETROPAULO 44.637.039,80         
          CLFM 674.683,69         
          CLFSC 42.415,70         
          CJE 596.529,53         
          CAIUÁ 702.352,52         
          CPEE 924.794,49         
          CNEE 287.026,96         
          ENERSUL 1.861.200,55         
          E. E. V. P 352.027,40         
          Compartilhada 180.414.114,24         
ELETRONORTE 468.289.859,22 112.772.101,15 28.029.800,82 8.083.314,86 CELPA 6.362.224,17 -5.920.189,78 -7.399.533,51 753.835,87 -12.565.887,41 
          CEMAR 2.689.298,26         
          CEMAT 1.370.671,46         
          CELTINS 217.020,09         
          Compartilhada 7.063.571,81         
ELETROSUL 304.939.391,44 225.141.060,08 17.877.216,33 17.032.007,68 AES SUL 1.055.467,86 -8.184.644,51 -8.429.668,01 3.488.615,64 -13.125.696,89 
          CEEE-D 416.501,29         
          CELESC 25.060.380,69         
          COPEL-D         
          ENERSUL 14.470.503,38         
          RGE 5.408.222,25         
          Compartilhada 53.224,74         
EXPANSION (**) ----------- 3.863.301,60 ----------- ----------- ----------- -1.714.746,63 ----------- 254.271,92 -1.460.474,71 
          -----------         
FURNAS 655.913.689,63 447.374.922,84 63.851.194,33 31.046.229,14 CEB 1.230.334,30 -18.774.955,82 -112.259.465,29 6.140.721,13 -124.893.699,99 
          CELG 819.193,31         
          CPFL 1.190.894,82         
          CEMIG 1.045.148,80         
          CEMAT         
          AMPLA 14.081.380,14         
          CELTINS         
          ESCELSA 5.102.398,65         
          LIGHT 13.096.401,10         
          DME 363.064,51         
          Compartilhada 14.291.045,26         

Concessionário REDE BASICA REDE BASICA FRONTEIRA DEMAIS INSTALAÇÕES PA PA REVISÃO PA (PIS/COFINS) PA Apuração Ciclo 2007-2008 
RBSE RBNI RBSE RBNI e (RCDM e CCT após Res. 489/02) DISTRIBUIDORA RPC(*) 
LIGHT ENERGIA 1.314.329,91 ----------- 233.175,74 1.429.072,65 LIGHT 1.845.390,75 -21.185,11 ----------- ----------- -21.185,11 
          Compartilhada         
PPTE (***) ----------- 720.414,01 ----------- ----------- ----------- -185.055,98 ----------- ----------- -185.055,98 
TOCANTINS ----------- ----------- 1.133.847,06 ----------- CELTINS 563.529,39 ----------- ----------- ----------- ----------- 
          Compartilhada         

(*) O valor da RPC já contempla o impacto financeiro PIS/PASEP e COFINS e a Parcela de Ajuste relativa à Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Transmissão de Energia Elétrica.

(**) O valor refere-se à autorização deliberada pela Resolução nº 733/2003.

(***) O valor refere-se à autorização deliberada pela Resolução nº 800/2007.

NOTAS:

RBSE-REDE BÁSICA = parcela da receita anual permitida referente às instalações de transmissão existentes, integrantes da Rede Básica, conforme as Resoluções nºs 166 e 167, de 2000, contemplada a classificação disposta na Resolução Normativa nº 67/2004, e remuneradas por todos os usuários desta rede, via TUST-RB.

RBNI-REDE BÁSICA = parcela da receita anual permitida correspondente às novas instalações autorizadas e com receitas estabelecidas por resolução específica após a publicação da Resolução ANEEL nº 167, de 2000, conforme classificação disposta na Resolução Normativa nº 67/2004, e remuneradas por todos usuários desta rede, via TUST-RB.

RBSE-FRONTEIRA = parcela da receita anual permitida referente à prestação do serviço público de transmissão pelas instalações de transmissão existentes, integrantes da Rede Básica, conforme as Resoluções nºs 166 e 167, de 2000, após classificação disposta na Resolução Normativa nº 67/2004, e remuneradas apenas pelos usuários beneficiados, via TUST-FR.

RBNI-FRONTEIRA = parcela da receita anual permitida correspondente a somatória das novas instalações autorizadas e com receitas estabelecidas por resolução específica após a publicação da Resolução nº 167, de 2000, incluindo as instalações implantadas sob a luz da Resolução nº 489/2002, considerando a classificação disposta na Resolução Normativa nº 067/2004, e remuneradas pelas concessionárias ou permissionárias de distribuição beneficiadas, via TUST-FR.

RPC = receita referente às demais instalações de transmissão e às instalações de conexão, incluindo as instalações implantadas sob a luz da Resolução nº 489/2002, a ser concatenada na data de reajuste tarifário ou revisão periódica das concessionárias ou permissionárias de distribuição, como encargos de conexão à transmissão.

RPC-REDE COMPARTILHADA = receita referente às demais instalações de transmissão e remuneradas conforme disposto no art. 5º da Resolução nº 67, de 2004, via TUST-FR.

PA = parcela de ajuste resultante da contabilização dos encargos de uso do sistema de transmissão do período 2006-2007.

PA (PIS/COFINS) = parcela a ser adicionada a PA de cada concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica, resultante do impacto financeiro decorrente da majoração das alíquotas do PIS/Pasep e da COFINS.

PA Revisão = parcela de ajuste a ser adicionada a PA de cada concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica, referente à Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Transmissão de Energia Elétrica.

PA Apuração = parcela de ajuste do período a ser utilizada pelo ONS na contabilização dos encargos de uso dos sistemas de transmissão, a ser adicionada à receita anual permitida para o período (2007-2008), de modo a compensar, déficits ou superávits de arrecadação do período anterior (2006-2007) e os encargos financeiros decorrentes da majoração das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS.

ANEXO II
VALORES DAS PARCELAS RECEITAS ANUAIS PERMITIDAS DAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO REFERENTES ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DISPONIBILIZADAS ÀS CENTRAIS GERADORAS, COMERCIALIZADORES E CONSUMIDORES INDUSTRIAIS (*) - RPC - PERÍODO 2007-2008.

CONCESSIONÁRIA Concessionária de Geração ou comercializadora RPC (R$/ano) 
CEEE CGTEE 1.102.051,32 
 CEEE - Geração 2.849.941,19 
CEMIG CEMIG - Geração 3.204.764,58 
CHESF CHESF - Geração 11.718.955,28 
 ALCAN(*) 214.772,04 
 CARAÍBA METAIS(*) 233.944,98 
 COPENE(*) 544.581,73 
 DOW QUÍMICA(*) 560.629,45 
 FERBASA(*) 190.121,11 
 GERDAU - PE(*) 233.964,48 
 GERDAU - BA(*) 247.196,44 
 LIBRA(*) 165.026,69 
 MINERAÇÃO CARAÍBA(*) 104.079,85 
 PETROBRÁS(*) 361.445,05 
 SCHINCARIOL(*) 165.026,69 
 SIBRA(*) 192.416,61 
 TRIKEN - AL(*) 431.586,14 
 TRIKEN - BA(*) 272.846,46 
COPEL COPEL - Geração 14.939.319,36 
CTEEP Geração Paranapanema- Duke Ennergy 107.457,00 
 Geração Tietê 740.320,02 
 CESP 130.574,07 
 EMAE 924.095,62 
 CBA - Carga 849.241,33 
 Canoas I e II 
 Carbocloro 
 Petrobrás 
 Coinbra Cresciumal 
 Furnas 
ELETRONORTE TUCURUÍ 3.878.436,45 
 ELETRONORTE - COMERC. 2.373.878,57 
ELETROSUL COPEL - Geração 2.134.461,18 
 TRACTBEL GE 6.899.509,63 
 CESA ESCELSA - Geração 209.748,20 
 FURNAS ITAIPU 418.555.311,45 
 FURNAS - COMERC. 216.390,01 
 ELETRONUCLEAR 1.128.434,26 
 FURNAS - Geração 12.474.527,19 

(*) Consumidores atendidos pela CHESF potencialmente livres.

(**) Este valor foi transformado em tarifa de transporte a ser aplicada aos contratantes da energia provenientes da UHE Itaipu, pelo uso das instalações de conexões dedicadas a mesma.

ANEXO III
VALORES DAS RECEITAS ANUAIS PERMITIDAS DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSMISSÃO LICITADAS - PERÍODO 2007-2008

CONCESSIONÁRIA Contrato RAP - RB RAP - RBF RAP - DIT PA PA(PIS/ COFINS) PA Apuração Ciclo 2006-2007 
Empresa de Transmissão de Energia do Oeste Ltda. - ETEO 040/2000 94.830.811,51 -1.528.536,77 -1.528.536,77 
Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. - ECTE 088/2000 51.233.744,27 -825.814,53 -825.814,53 
Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - SE Itajubá 079/2000 12.081.196,19 8.426.313,22 210.413,74 (*) -192.854,37 -192.854,37 
Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A - EATE 042/2001 227.642.191,69 -3.669.265,77 -3.669.265,77 
Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A - ETEP 043/2001 52.856.444,86 -851.970,15 -851.970,15 
Novatrans Energia S.A. Interligação Norte Sul II 095/2000 280.272.132,39 -598.329,24 -598.329,24 
Expansion - Transmissão de Energia de Elétrica Ltda. 096/2000 103.399.438,68 -1.714.746,63 254.271,92 -1.460.474,71 
FURNAS - Expansão da Interligação Sul-Sudeste 034/2001 150.486.046,16 -2.425.619,43 -2.425.619,43 
TSN - Transmissora Sudeste Nordeste S.A. 097/2000 254.919.385,38 -4.137.123,75 -4.137.123,75 
COPEL - LT Bateias/Jaguariaiva 075/2001 10.473.321,47 -168.814,91 -168.814,91 
Goiana Transmissora de Energia S/A - GTESA 001/2002 4.796.152,74 -77.307,11 -77.307,11 
INABENSA Brasil Ltda (NTE) 002/2002 82.552.451,64 -1.330.627,09 -1.330.627,09 
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP - LT Botucatu / Xavantes 143/2001 12.047.270,53 -194.184,73 -194.184,73 
Paraíso-Açu Transmissora de Energia S.A. 87/2002 11.518.869,82 -181.563,09 -181.563,09 
Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE -- LT Presidente Médici / Pelotas 3 80/2002 13.342.338,39 -208.286,56 -208.286,56 
EXPANSION - Transmissão Itumbiara Marimbondo Ltda. 86/2002 43.714.086,00 -338.158,21 -338.158,21 
ETAU - Trezeguet Participações S.A. 82/2002 20.516.477,69 2.903.656,20 2.170.891,51 (**) -346.092,54 -346.092,54 
Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. - ERTE 83/2002 21.453.698,22 -338.158,21 -338.158,21 
Sul Transmissora de Energia Ltda. - STE 81/2002 42.964.701,67 -677.219,68 -677.219,68 
Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. - ENTE 085/2002 121.400.261,69 -1.895.173,16 -1.895.173,16 
Cachoeira Paulista Transmissora de Energia Ltda - CPTE 84/2002 46.361.910,64 -730.767,33 -730.767,33 
ATE - Transmissora de Energia S.A. - LT Londrina/Assis/Araraquara 003/2004 80.346.371,08 -1.254.278,46 -1.254.278,46 
Artemis Transmissora de Energia S.A. - LT Salto Santiago/Ivaiporã/Cascavel Oeste 004/2004 51.967.171,89 -862.242,48 -862.242,48 
STN - Sistema de Transmissão Nordeste S.A. - LT Terezinha II/Sobral II/Fortaleza II 005/2004 97.134.327,02 -1.516.358,90 -1.516.358,90 
Munirah Transmissora de Energia S.A. - LT Camaçari II/Sapeaçu 006/2004 19.641.496,71 -306.622,38 -306.622,38 
Companhia Transleste de Transmissão - LT Montes Claros /Irapé 009/2004 22.004.312,61 -306.403,73 -306.403,73 
Amazônia-Eletronorte Transmissora de Energia S.A. - LT Coxipó/Cuiabá/Rondonópolis 008/2004 25.573.091,41 -398.015,44 -398.015,44 
Vila do Conde Transmissora de Energia Ltda. 003/2005 40.218.482,71 -731.482,18 -731.482,18 
Companhia Transirapé de Transmissão 012/2005 9.531.872,57 2.171.422,90 2.934,24 2.934,24 
ATE II Transmissora de Energia S.A. 011/2005 122.087.372,33 -361.519,99 -361.519,99 
SC Energia - Empresa de Transmissão de Energia de Santa Catarina S.A. 010/2005 45.927.871,70 -163.245,25 -163.245,25 
Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. 009/2005 50.628.169,44 325.296,02 -185.055,98 -185.055,98 
Companhia Transudeste de Transmissão 005/2005 13.638.481,05 -20.470,23 -20.470,23 
Uirapuru Transmissora de Energia S.A. 002/2005 16.757.846,46 -26.223,38 -26.223,38 
Itumbiara Transmissora de Energia Ltda. 001/2005 115.108.031,71 -368.420,89 -368.420,89 

(*) DIT dedicada CEMID-D

(**) DIT dedicada a RGE

NOTAS:

RAP = Receita Anual Permitida das concessionárias dos serviços públicos de transmissão de energia elétrica licitados, em operação comercial em 30 de junho de 2007.

PA = Parcela de ajuste resultante da contabilização dos encargos de uso do sistema de transmissão do período 2006-2007.

PA (PIS/COFINS) = Parcela a ser adicionada a PA de cada concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica, resultante do impacto financeiro decorrente da majoração das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS.

PA Apuração = Parcela de ajuste do período a ser utilizada pelo ONS na contabilização dos encargos de uso dos sistemas de transmissão, a ser adicionada à receita anual permitida para o período (2007-2008), de modo a compensar déficits ou superávits de arrecadação do período anterior (2006-2007) e os encargos financeiros decorrentes da majoração das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS.

ANEXO IV
VALORES DAS RECEITAS ANUAIS PERMITIDAS DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO LICITADOS QUE ENTRARÃO EM OPERAÇÃO COMERCIAL AO LONGO DO PERÍODO 2007-2008.

CONCESSIONÁRIA Contrato RAP(*) 
LUMITRANS COMPANHIA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA 007/2004 13.214.385,81 
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF 007/2005 5.631.312,33 
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF 008/2005 1.053.311,92 
ATE III Transmissora de Energia S.A. 001/2006 10.185.400,45 
Integração Transmissora de Energia S.A. - INTESA 002/2006 12.300.083,37 
Serra da Mesa Transmissora de Energia Ltda. 003/2006 11.886.844,54 
Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS Energia 005/2006 5.681.926,60 
STC - Sistema de Transmissão Catarinense S.A. 006/2006 17.158.587,41 

(*) Receita Anual Permitida devida a partir da entrada em operação comercial.

ANEXO V
VALORES ANUAIS DAS PARCELAS DE AJUSTE DE FRONTEIRA - PAF.

EMPRESA DISTRIBUIDORA VALOR APURADO- R$ PIS/COFINS FRONTEIRA PA REVISÃO FRONTEIRA PA TOTAL 
CEEE AES-SUL 674.276,20 71.223,66 745.499,85 
  CEEE -1.909.225,59 48.175,03 -2.761.700,70 -4.622.751,26 
  RGE -3.184.037,56 -1.052.459,57 -4.236.497,12 
  Compartilhada -644.204,35 
CELG CELG -335.752,88 -312.520,93 -648.273,81 
  CEMAT 1.427,99 1.427,99 
TOCANTINS CELTINS 147.396,76 147.396,76 
CEMIG CELG 10.017,73 10.017,73 
  CEMIG -2.983.258,52 -670.903,22 -3.654.161,74 
CEMIG ITAJUBA CEMIG -164.372,69 -164.372,69 
CHESF CEAL -53.161,18 194.066,31 140.905,13 
  CELB -20.747,87 -20.747,87 
  CELPE 101.725,66 -357.776,39 -256.050,73 
  CEMAR -6.634,97 4.383,86 -2.251,11 
  CEPISA -447.894,86 123.890,28 -74.541,49 -398.546,07 
  SULGIPE 2.611,48    2.611,48 
  COELBA -716.454,79 38.622,19 1.507.042,84 829.210,24 
  COELCE 247.541,02 -265.740,45 -18.199,43 
  COSERN -144.105,79 -47.208,43 -191.314,22 
  ENERGIPE 35.279,24 385.818,34 421.097,59 
  SAELPA -18.045,87 -345.062,22 -363.108,09 
  Compartilhada 243.967,18 
AFLUENTE COELBA -469.202,31 -469.202,31 
COPEL COPEL-D -593.168,94 91.218,35 11.147.536,94 10.645.586,35 
  ENERSUL 4.572,96 4.572,96 
CTEEP BANDEIRANTE -55.582,51(*) 25.302,34 -2.618.193,18 -2.648.473,35 
  BRAGANTINA 110.610,28 (*) 12.814,83 123.425,11 
  CAIUA -78.921,679(*) 16.613,86 -62.307,81 
  MOCOCA -23.555,23(*) 3.654,68 -19.900,55 
  CJE 56.558,00(*) 8.049,49 64.607,49 
  CPFL 58.806.240,75(*) 220.126,13 -2.928.859,73 56.097.507,16 
  CSPE 21.270,45(*) 7.603,57 28.874,03 
  CPEE 16.920.359,86(*) 27.038,20 16.947.398,07 
  ELEKTRO 350.298,84(*) 314.713,10 665.011,94 
  ELETROPULO 5.104.949,29(*) 3.261.138,23 -5.728.283,80 2.637.803,72 
  ENERSUL 824.741,49(*) 17.091,39 841.832,88 
  NACIONAL 24.769,36(*) 8.366,69 33.136,05 
  PIRATININGA 809.012,86(*) 472.211,30 -92.003,45 1.189.220,70 
  SANTA CRUZ 72.776,10(*) 16.108,18 88.884,28 
  VALE PARANAPANEMA -218.201,59(*) 34.195,86 -184.005,73 
  Compartilhada -2.927.140,87 
ELETRONORTE CELG 41.756,17 41.756,17 
  CELPA 13.645,10 116.446,46 -562.677,14 -432.585,58 
  CELTINS -12.272,79 -12.272,79 
  CEMAR -236.485,16 10.517,40 -225.967,76 
  CEMAT 122.538,02 -739.438,58 -616.900,56 
ELETROSUL AES-SUL 27.728,66 27.728,66 
  CEEE -110.530,26 -110.530,26 
  CELESC 458.220,11 133.745,68 -1.483.317,04 -891.351,25 
  COPEL 92.584,15 92.584,15 
  ENERSUL -2.776,72 -2.776,72 
  RGE 3.672.205,34 168.756,93 -1.467.705,43 2.373.256,84 
CESA ESCELSA -213.878,55 222.526,40 59.746,68 68.393,87 
FURNAS CEB -1.939.038,65 -1.939.038,65 
  CELG 78.366,73 78.366,73 
  CEMAT 55.905,13 55.905,13 
  CEMIG -262.151,83 -262.151,83 
  AMPLA -451,67 -451,67 
  CPFL 18.172,41 -1.603.848,91 -1.585.676,49 
  DME -1.684,88 -1.684,88 
  ESCELSA -13.909.911,25 489.980,55 -4.998.596,99 -18.418.527,70 
  LIGHT 363.021,76 363.021,76 
  ALCOA -35.564,95 -35.564,95 
  Compartilhada -20.347.675,77 
LIGHT LIGHT -14.424,49 -14.424,49 
ETAU RGE 442.125,83 442.125,83 
PPTE ENERSUL -274.314,17 -274.314,17 
TOTAL    61.276.895,55 5.882.773,57 -38.409.939,93 52.424.782,99 

(*) Foram acrescentados os valores de encargos de conexão compartilhados (passivos financeiros pago pela CTEEP à FURNAS), conforme consta na Tabela XIV, da Nota Técnica nº 46/2007-SRT/ANEEL, de 5 de junho de 2007.