Resolução Homologatória ANEEL nº 1.243 de 13/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2011

Homologa dos valores vinculados à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o período de 2012 a 2015.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 , e nos arts. 28 a 45 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002 , e o que consta do Processo nº 48500.004901/2011-27,

Resolve:

Art. 1º Fixar as quotas anuais de 2012 devidas pelos agentes que comercializam energia elétrica com o consumidor final, conforme o Anexo desta Resolução, a serem arrecadadas à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE.

Art. 2º Definir como previsão para os anos de 2012, 2013, 2014 e 2015, os valores abaixo relacionados para composição da CDE:

Unidade: R$

ITEM  2012  2013  2014  2015 
- UBP  556.922.956,59  683.834.234,94  684.299.119,63  710.859.299,15 
- QUOTAS  3.722.561.011,48  4.121.450.884,75  4.563.083.678,96  5.052.039.498,57 
- MULTAS APLICADAS  104.581.467,55 
TOTAL CDE  4.384.065.435,62  4.805.285.119,69  5.247.382.798,59  5.762.898.797,72 

Art. 3º As quotas anuais fixadas no Anexo poderão ser alteradas pela Superintendência de Regulação Econômica - SRE, por meio de Despacho, nos casos de regularização de cooperativas como permissionárias de serviço público de distribuição.

Art. 4º A íntegra desta Resolução e seu anexo encontram-se juntados aos autos, bem como estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER