Resolução de Diretoria ARPB nº 9 DE 03/12/2020
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 04 dez 2020
Aprova o reajuste tarifário de Distribuição de Água e Tratamento de Esgotos na Paraíba da Companhia Estadual de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.
A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Art. 6º, inciso II, e no Art. 13, inciso IV, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 10.695, de 9 de maio de 2016, combinados com o Art. 5º, inciso III, do Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006;
Considerando o disposto no Decreto nº 7.217 , de 21 de junho de 2010, que regulamentou a Lei nº 11.445 , de 5 de janeiro de 2007;
Considerando que é competência da ARPB atuar, na forma da lei e dos Contratos de Concessão firmados pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA;
Considerando que a CAGEPA, por meio do Ofício nº 041/2020-PRE, encaminhou proposta de reajuste tarifário;
Considerando o conteúdo do Processo Administrativo da ARPB nº 011/2020-3, referente ao reajuste tarifário dos serviços de distribuição de água e tratamento de esgotos no Estado do Paraíba;
Considerando a regular realização da Audiência Pública, promovida pela CAGEPA, em 4 de fevereiro de 2020;
Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em reunião realizada no dia 3 de dezembro de 2020, que aprovou novos níveis tarifários de distribuição de água e tratamento de esgotos na Paraíba,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste linear de 7,19% (sete inteiros e dezenove centésimos por cento), na estrutura tarifária da CAGEPA, excluindo a tarifa social, e a tabela de serviços e multas a ser praticado pela Companhia de Água e Esgotos do Paraíba - CAGEPA, 30 (trinta) dias após a publicação no Diário Oficial.
Art. 2º Publicar: Tabela 1 "Estrutura Tarifária" e a Tabela 2 "Serviços e Multas", aprovadas pela ARPB.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação.
João Pessoa, 3 de dezembro de 2020
JULLYANA DE ARAUJO MONTEIRO
Diretora Presidente
MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO
Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional
RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO
Diretor Executivo de Controle Administrativo e Financeiro
TABELA 1 - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB nº 009/2020 - DP
| ESTRUTURA TARIFÁRIA | |||||
| CATEGORIA RESIDENCIAL | |||||
| TARIFA SOCIAL: Reajuste: 0% | |||||
| FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO | |
| Consumo até 10m³ | 10,56 | 1,06 | 11,62 | 10% | |
| TARIFA NORMAL: Reajuste: 7,19% | |||||
| FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO | |
| Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ | 42,51 | 34,01 | 76,52 | 80% | |
| 11 a 20 m³ | (p/m³) | 5,49 | 4,38 | 80% | |
| 21 a 30 m³ | (p/m³) | 7,24 | 6,61 | 90% | |
| acima de 30 m³ | (p/m³) | 9,82 | 9,82 | 100% | |
| CATEGORIA COMERCIAL: Reajuste: 7,19% | |||||
| FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO | |
| Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ | 75,86 | 68,27 | 144,13 | 90% | |
| acima de 10 m³ (p/m³) | 13,14 | 13,14 | 100% | ||
| CATEGORIA INDUSTRIAL: Reajuste: 7,19% | |||||
| FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO | |
| Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ | 91,88 | 82,70 | 174,58 | 90% | |
| acima de 10 m³ (p/m³) | 14,63 | 14,63 | 100% | ||
| CATEGORIA PÚBLICO: Reajuste: 7,19% | |||||
| FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO | |
| Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ | 86,15 | 86,15 | 172,30 | 100% | |
| acima de 10 m³ (p/m³) | 14,45 | 14,45 | 100% | ||
TABELA 2 - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 009/2020-DP
| TABELA DE SERVIÇOS e MULTAS | ||
| REAJUSTE: 0 % | ||
| 1.1. LIGAÇÃO DE ÁGUA - | ||
| TIPO | DIAMETRO | VALOR (R$) |
| A | 20 mm (1/2") | 435,64 |
| B | 25 mm (3/4") | 514,72 |
| C | 32 mm (1") | 888,80 |
| D | 50 mm (1.1/2") | 1.317,12 |
| E | 20 mm (12") ESPECIAL | |
| F | SMI | 98,30 |
| As ligações do tipo "A" e "B" podem ser parceladas, conforme a Tabela de Financiamento anexa; | ||
| Valor da mão-de-obra das ligações tipo A, B, C e D | 88,92 | |
| A ligação ESPECIAL somente atenderá os clientes da TARIFA SOCIAL | ||
| 1.2. LIGAÇÃO DE ESGOTO | ||
| TIPO | MATERIAL UTILIZADO | 648,34 |
| A | PVC OU MANILHA | |
|
O Cliente enquadrado na Tarifa Social está isento da Taxa de Ligação de Esgoto. OBS: As ligações de Esgoto RESIDENCIAL poderão ser financiadas em até cinco pagamentos iguais, conforme tabela de financiamento. |
||
| Valor da mão-de-obra das ligações tipo "A" | 371,02 | |
| 1.3. RETIRADA E REPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS | ||
| TIPO | VALOR (R$) | |
| A | Calçamento m² | 56,33 |
| B | Pavimento Asfáltico m² | 91,73 |
| 1.4. EXTENSÃO DE REDE DE ÁGUA E/OU ESGOTO | ||
| TIPO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR (R$) |
| A | ÁGUA - S. 03 | |
| B | ESGOTO - S. 04 | |
| OBS: Nas extensões de rede de água e/ou esgoto a CAGEPA, após verificação da viabilidade técnica, será elaborado o orçamento. As despesas correrão por conta do interessado e a CAGEPA executará os serviços. | ||
| 1.5. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ÁGUA | ||
| TIPO | DIAMETRO | VALOR (R$) |
| A | 20 mm (1/2") a 50 mm (1.1/2") | 328,08 |
| 1.6. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ESGOTO | ||
| TIPO | MATERIAL UTILIZADO | VALOR (R$) |
| A | PVC ou MANILHA | 648,34 |
| 1.7. SUBSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA APÓS O HIDRÔMETRO | ||
| TIPO | DIAMETRO | VALOR (R$) |
| A | 20 mm (1/2") | 32,92 |
| B | 25 mm (3/4") | 35,56 |
| C | 32 mm (1") | 68,37 |
| 1.8. REPOSIÇÃO DO HIDRÔMETRO POR DANIFICAÇÃO/VIOLAÇÃO | ||
| TIPO | CAPACIDADE | VALOR (R$) |
| A | 1,5 m³ | 145,27 |
| B | 3,0 m³ | 149,19 |
| C | 5,0 m³ | 200,45 |
| D | 7,0 m³ | 466,21 |
| E | 10,0 m³ | 598,96 |
| Obs.: A CAGEPA não substitui peças de Hidrômetro | ||
| 1.9. SUBSTITUIÇÃO DE CAIXA DE HIDRÔMETRO | ||
| TIPO | QUALIDADE | VALOR (R$) |
| Caixa e Tampa (completa) | 152,22 | |
| 1.10. MUDANÇA DE LOCALIZAÇÃO DE HIDRÔMETRO | ||
| TIPO | QUALIDADE | VALOR (R$) |
| A | Com aplicação de caixa de policarbonato Padrão CAGEPA | 184,86 |
| B | Com aplicação de caixa concreto completa | 106,25 |
| Obs. A CAGEPA não utiliza mais caixa e tampa de ferro | ||
| 1.11. AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO | ||
| TIPO | CAPACIDADE | VALOR (R$) |
| A | Hidrômetro de 1,5 a 20,0 m³ | 223,43 |
| B | Hidrômetro superior a 20,0 m³ | 793,61 |
| VERIFICAÇÃO DE LEITURA | ||
| TIPO | QUANTIDADE | VALOR |
| Por ligação | 42,71 | |
| 1.12. SERVIÇOS DIVERSOS | ||
| TIPO | SERVIÇO | VALOR (R$) |
| A | Análise Físico-química - s.21 | 146,70 |
| B | Análise Bacteriológica - s.22 | 139,01 |
| C | Venda d'agua carro tanque Público (por m3) - s.20 | 6,08 |
| D | Venda d'agua carro tanque Particular (por m3) - s.20 | 5,36 |
| E | Entrega de endereço alternativo - s.56 | 1,68 |
| F | Atestado de débito, declaração ou outros - s.92 | 70,90 |
| G | 2ª vias de contas - s.16 | 0,44 |
| H | Válvula de retenção de esgoto e mão-de-obra - s.08 | 329,17 |
| I | Aferição de Carro Tanque (por m³) - s.101 | 11,48 |
| j | Declaração de Viabilidade Técnica | 379,14 |
| 1.13. RELIGAÇÃO | ||
| TIPO | CATEGORIA | VALOR (R$) |
| Residencial, Comercial, Industrial e Público. | 62,72 | |
| Obs.: Quando o corte for executado com retirada do Ramal, cobrar o valor de uma nova ligação para religar, inclusive reposição de pavimento. | ||
| 1.14. DESLIGAMENTO A PEDIDO | ||
| TIPO | CATEGORIA | VALOR (R$) |
| Residencial, Comercial, Industrial e Público. | 61,56 | |
| 2. MULTAS POR INFRAÇÃO | ||
| 2.1. IRREGULARIDADES | ||
| TIPO | CATEGORIA | VALOR (R$) |
| A | Residencial | 309,71 |
| B | Comercial | 610,36 |
| C | Industrial | 737,90 |
| D | Público | 683,22 |
|
SÃO CONSIDERADAS IRREGULARIDADES: 1 - Ligações ou Religações clandestinas d'agua; 2 - Ligações clandestinas de esgotos; 3 - Danificações do Hidrômetro; 4 - Lançamento de águas pluviais na rede coletora de esgotos; 5 - Intervenção no ramal predial d'agua/esgoto por pessoa não autorizada; 6 - Fornecer água a terceiros; 7 - Instalar dispositivo de sucção no ramal ou rede de distribuição; 8 - Lançar despejos que exijam tratamento prévio na rede coletora de esgoto. |
||
| No caso "3", todas as peças danificadas serão cobradas, além da multa podendo ser diminuída para três tarifas mínimas, quando se tratar de QUEBRA DE VIDRO, sem ter alterado o funcionamento do hidrômetro. Maiores danos, cobrar o total do hidrômetro acrescido acima | ||
| 2.2. IRREGULARIDADES GRAVES | ||
| TIPO | CATEGORIA | VALOR (R$) |
| A | Residencial | 619,45 |
| B | Comercial | 1,220,69 |
| C | Industrial | 1.475,77 |
| D | Público | 1.366,44 |
|
SÃO CONSIDERADAS IRREGULARIDADE GRAVE: 1 - Instalação de BY-PASS no hidrômetro; 2 - Mudança de direção do hidrômetro; 3 - Retirada ilegal do hidrômetro; 4 - Violação do Hidrômetro. 5 - Desvio do ramal de água. |
||
| OBS: Em caso de reincidência em qualquer dos TIPOS "A" ou "B" de irregularidades, as multas serão cobradas em "DOBRO" do valor inicial. | ||
| 3. FINANCIAMENTO | ||
| 3.1 LIGAÇÃO DE ÁGUA | ||
| DIÂMETRO - 20mm (1/2") | ||
| TIPO | PRAZO DE PAGAMENTO | VALOR (R$) |
| A | 1 Parcelas | 435,64 |
| B | 2 Parcelas | 228,05 |
| C | 3 Parcelas | 154,00 |
| D | 4 Parcelas | 117,14 |
| E | 5 Parcelas | 95,10 |
| DIÂMETRO - 25mm (3/4") | ||
| TIPO | PRAZO DE PAGAMENTO | VALOR (R$) |
| A | 1 Parcelas | 514,72 |
| B | 2 Parcelas | 269,44 |
| C | 3 Parcelas | 181,96 |
| D | 4 Parcelas | 138,40 |
| E | 5 Parcelas | 112,36 |
| 3.2.LIGAÇÃO DE ESGOTOS | ||
| TIPO | PRAZO DE PAGAMENTO | VALOR (R$) |
| A | 1 Parcelas | 648,34 |
| B | 2 Parcelas | 339,39 |
| C | 3 Parcelas | 229,19 |
| D | 4 Parcelas | 174,33 |
| E | 5 Parcelas | 141,53 |
João Pessoa, 3 de dezembro de 2020
JULLYANA DE ARAUJO MONTEIRO
Diretora Presidente
MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO
Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional
RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO
Diretor Executivo de Controle Administrativo e Financeiro