Resolução de Diretoria ARPB nº 6 DE 06/08/2025
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 07 ago 2025
Aprova o percentual da redução média do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás (PBGÁS), e dá outras providências.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº. 7.843, de 1º de novembro de 2005, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XIII, do artigo 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício PBG-OFI-2025/00055 (CT PRE 063/2025) da PBGÁS e da Memória de Cálculo e documentos a ele anexados, bem como os demais documentos constantes do Processo ARP-PRC-2025/00329 e, ainda, do Parecer Técnico ARPB nº 003/2025 da Comissão constituída pela Portaria ARPB n.º 010/2025 - DP;
CONSIDERANDO a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 6 de agosto de 2025, que aprovou a manutenção da estrutura tarifária, do gás natural comercia-lizado pela PBGÁS;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a o reajuste da tarifa média de -4,3% (menos quatro inteiros e três décimos por cento), sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás – PBGÁS, sendo: -3,8% no segmento Industrial; -4,5% no segmento de Gás Natural Veicular – GNV; -4,9% no segmento Gás Natural Comprimido – GNC; -7,0 % no segmento Comercial; -2,4% no segmento Residencial; -4,5% no segmento dos Energéticos de Baixo Valor Agregado – EBVA; -4,8% no segmento Geração Distribuída – GD; -4,20% no segmento Cerâmico e Mineração; e -19,8% no segmento Poder Público, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros, a partir de 1º de agosto de 2025.
João Pessoa, 6 de agosto de 2025