Resolução de Diretoria ARPB nº 5 DE 23/07/2015
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 31 jul 2015
Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.
A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13 , inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843 , de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 8.614, de 30 de junho de 2008;
Considerando o disposto no inciso XIII, do Artigo 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;
Considerando o que consta das correspondências CT PRE Nº 188/2015, CT PRE Nº 195/2015 e nº 205/2015, da PBGÁS e da Memória de Cálculo e documentos a elas anexados, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 215/2015 e, ainda, do Parecer da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 021/2015-DP;
Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 23 de julho de 2015, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste médio de 7,82%, sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, sendo: 6,61%, na tarifa do segmento industrial; 10,65%, no segmento comercial; 10,65%, no segmento residencial; 10,65%, no segmento de Gás Natural Veicular - GNV; 10,65%, no segmento Gás Natural Comprimido - GNC; 10,65%, para os Energéticos de Baixo Valor Agregado - EBVA, classes Coque Verde, Briquetes e Lenha, e 7,97%, para o segmento Geração Distribuída - GD, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2015.
João Pessoa, 23 de julho de 2015.
SEVERINO RAMALHO LEITE
Diretor Presidente
ELENITA MARIA DE RIGUEIREDO NÓBREGA
Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional
FREFERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA
Diretor Executivo de Fiscalização e Controle
IRIS RODRIGUES DANTAS CAVALCANTI
Diretora Executiva de Controle Administrativo-Financeiro
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 05/2015
ANEXO I - Tabela de Tarifas "ex impostos" (R$/m³)
| 1) Industrial | Atual | Aprovada |
| Faixas (m³/semana) | Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
| 0,0001 a 35.000,0000 | 1,2445 | 1,3116 |
| 35.000,0001 a 70.000,0000 | 1,1968 | 1,2658 |
| 70.000,0001 a 105.000,0000 | 1,1476 | 1,2185 |
| 105.000,0001 a 210.000,0000 | 1,0988 | 1,1717 |
| 210.000,0001 a 350.000,0000 | 1,0494 | 1,1242 |
| 350.000,0001 a 700.000,0000 | 0,9909 | 1,0681 |
| acima de 700.000,0000 | 0,9149 | 0,9951 |
.
| 2) GNV | Atual | Aprovada |
| Faixas (m³/semana) | Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
| Faixa única | 1,0155 | 1,1237 |
.
| 3) GNC | Atual | Aprovada |
| Faixas (m³/semana) | Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
| Faixa única | 0,8696 | 0,9622 |
.
| 4) Comercial | Atual | Aprovada |
| Faixas (m³/mês) | Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
| 0 a 13,0000 | 31,53 | 34,38 |
| 0,0001 a 100,0000 | 1,8318 | 2,0098 |
| 100,0001 a 200,0000 | 1,7106 | 1,8777 |
| 200,0001 a 400,0000 | 1,6559 | 1,8181 |
| 400,0001 a 800,0000 | 1,5958 | 1,7526 |
| 800,0001 a 2.000,0000 | 1,5331 | 1,6842 |
| 2.000,0001 a 5.000,0000 | 1,4655 | 1,6105 |
| 5.000,0001 a 10.000,0000 | 1,4108 | 1,5510 |
| acima de 10.000,0000 | 1,2282 | 1,3519 |
.
| 5) Residencial | Atual | Aprovada |
| Faixas (m³/mês) | Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
| 0 a 13,0000 | 31,53 | 34,38 |
| 0,0001 a 50,0000 | 2,2407 | 2,4786 |
| 50,0001 a 100,0000 | 2,0759 | 2,2963 |
| 100,0001 a 200,0000 | 2,0183 | 2,2326 |
| 200,0001 a 400,0000 | 1,9461 | 2,1527 |
| 400,0001 a 800,0000 | 1,8881 | 2,0886 |
| 800,0001 a 1.500,0000 | 1,8073 | 1,9993 |
| acima de 1.500,0000 | 1,7710 | 1,9591 |
.
| 6) EBVA | Atual | Aprovada |
| Classe | Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
| Coque Verde | 0,9046 | 0,9895 |
| Briquetes | 1,0446 | 1,1295 |
| Lenha | 1,2046 | 1,2895 |
.
| 7) GERAÇÃO DISTRIBUIDA | Atual | Aprovada |
| Faixa única (m³/semana) | Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
| Geração Distribuída | 1,0657 | 1,1506 |