Resolução de Diretoria ARPB nº 2 DE 26/01/2017
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 01 fev 2017
Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.
A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 8.614, de 30 de junho de 2008;
Considerando o disposto no inciso XIII, do Artigo 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;
Considerando o que consta da correspondência CT PRE Nº 011/17, da PBGÁS e da Memória de Cálculo e documentos a ela anexados, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 006/2017 e, ainda, do Parecer da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 001/2017-DP;
Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 26 de janeiro de 2017, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS,
Resolve:
Art. 1º Art. 1º Aprovar o reajuste médio de 9,01%, sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, sendo: 6,99%, na tarifa do segmento industrial; 20,83%, no segmento comercial; 24,97 % no segmento residencial; 9,98%, no segmento de Gás Natural Veicular - GNV; 9,96% no segmento Gás Natural Comprimido - GNC; para os Energéticos de Baixo Valor Agregado - EBVA, classes Coque Verde: 13,50%, Briquetes: 13,70%, e Lenha: 13,90%; e 9,29% para o segmento Geração Distribuída - GD, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.
João Pessoa, 26 de janeiro de 2017.
SEVERINO RAMALHO LEITE
Diretor Presidente
FREDERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA
Diretor Executivo de Fiscalização e Controle
IRIS RODRIGUES DANTAS CAVALCANTI
Diretora Executiva de Controle Administrativo-Financeiro
ELENITA MARIA DE FIGUEREDO NÓBREGA
Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional
ANEXO I - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 002/2017
Tabela de Tarifas "ex impostos" (R$/m³)
| 1) Industrial | Atual | Aprovada |
| Faixas (m³/semana) | Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
| 0,0001 a 35.000,0000 | 1,2308 | 1,3063 |
| 35.000,0001 a 70.000,0000 | 1,1847 | 1,2628 |
| 70.000,0001 a 105.000,0000 | 1,1370 | 1,2178 |
| 105.000,0001 a 210.000,0000 | 1,0898 | 1,1733 |
| 210.000,0001 a 350.000,0000 | 1,0419 | 1,1281 |
| 350.000,0001 a 700.000,0000 | 0,9854 | 1,0748 |
| acima de 700.000,0000 | 0,9118 | 1,0054 |
.
| 2) GNV | Atual | Aprovada |
| Faixas (m³/semana) | Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
| Faixa única | 1,1047 | 1,2148 |
.
| 3) GNC | Atual | Aprovada |
| Faixas (m³/semana) | Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
| Faixa única | 0,9449 | 1,0390 |
.
| 4) Comercial | Atual | Aprovada |
| Faixas (m³/mês) | Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
| 0 a 20,0000 | 40,83 | 56,23 |
| 0,0001 a 100,0000 | 2,0606 | 2,5476 |
| 100,0001 a 200,0000 | 1,9168 | 2,3607 |
| 200,0001 a 400,0000 | 1,8519 | 2,2763 |
| 400,0001 a 800,0000 | 1,7805 | 2,1835 |
| 800,0001 a 2.000,0000 | 1,7060 | 2,0867 |
| 2.000,0001 a 5.000,0000 | 1,6257 | 1,9824 |
| 5.000,0001 a 10.000,0000 | 1,5610 | 1,8983 |
| acima de 10.000,0000 | 1,3441 | 1,6164 |
| 5) Residencial | Atual | Aprovada |
| Faixas (m³/mês) | Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
| 0 a 20,0000 | 51,27 | 70,83 |
| 0,0001 a 50,0000 | 2,5827 | 3,2774 |
| 50,0001 a 100,0000 | 2,3909 | 3,0227 |
| 100,0001 a 200,0000 | 2,3240 | 2,9338 |
| 200,0001 a 400,0000 | 2,2399 | 2,8221 |
| 400,0001 a 800,0000 | 2,1726 | 2,7328 |
| 800,0001 a 1.500,0000 | 2,0784 | 2,6077 |
| acima de 1.500,0000 | 2,0364 | 2,5519 |
.
| 6) EBVA | Atual | Aprovada |
| Classe | Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
| Coque Verde | 0,9465 | 1,0740 |
| Briquetes | 1,0862 | 1,2348 |
| Lenha | 1,2458 | 1,4186 |
.
| 7) GERAÇÃO DISTRIBUIDA | Atual | Aprovada |
| Faixa única (m³/semana) | Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
| Geração Distribuída | 1,0919 | 1,1933 |