Resolução de Diretoria ARPB nº 10 DE 29/12/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 05 jan 2022
Rep. - Aprova o reajuste tarifário de Distribuição de Água e Tratamento de Esgotos na Paraíba da Companhia Estadual de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.
A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Art. 6º, inciso II, e no Art. 13, inciso IV, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 10.695, de 9 de maio de 2016, combinados com o Art. 5º, inciso III, do Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006;
Considerando o disposto no Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamentou a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e alterações;
Considerando que é competência da ARPB atuar, na forma da lei e dos Contratos de Concessão firmados pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA;
Considerando que a CAGEPA, por meio do Ofício nº 605/2021-PRE, encaminhou Estudo para Reajuste Tarifário de 2021;
Considerando o conteúdo do Processo Administrativo da ARPB nº 297/2021-3, referente ao reajuste tarifário dos serviços de distribuição de água e tratamento de esgotos no Estado do Paraíba;
Considerando a regular realização da Audiência Pública, promovida pela CAGEPA, em 17 de novembro de 2021;
Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em reunião realizada no dia 29 de novembro de 2021, que aprovou novos níveis tarifários de distribuição de água e tratamento de esgotos na Paraíba,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste linear de 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), na estrutura tarifária da CAGEPA e tabela de serviços e multas, excluindo a tarifa social, a ser praticado pela Companhia de Água e Esgotos do Paraíba - CAGEPA, 30 (trinta) dias após a publicação no Diário Oficial.
Art. 2º Publicar: Tabela 1 "Estrutura Tarifária" e a Tabela 2 "Serviços e Multas", aprovadas pela ARPB.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação.
João Pessoa, 29 de dezembro de 2021
JULLYANA DE ARAUJO MONTEIRO
Diretora Presidente
MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO
Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional
RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO
Diretor Executivo de Controle Administrativo e Financeiro
TABELA 1 - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB nº 010/2021- DP
| CATEGORIA RESIDENCIAL | ||||
| TARIFA SOCIAL: Reajuste: 0% | ||||
| FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO |
| Consumo até 10m³ | 10,56 | 1,06 | 11,62 | 10% |
| TARIFA NORMAL: Reajuste: 8,34% | ||||
| FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO |
| Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ | 44,02 | 35,22 | 79,25 | 80% |
| 11 a 20 m³ (p/m³) | 5,68 | 4,54 | 80% | |
| 21 a 30 m³ (p/m³) | 7,49 | 6,75 | 90% | |
| acima de 30 m³ (p/m³) | 10,17 | 10,17 | 100% | |
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| CATEGORIA COMERCIAL: Reajuste: 8,34% | ||||
| FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO |
| Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ | 78,56 | 70,71 | 149,27 | 90% |
| acima de 10 m³ (p/m³) | 13,61 | 13,61 | 100% | |
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| CATEGORIA INDUSTRIAL: Reajuste: 8,34% | ||||
| FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO |
| Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ | 95,16 | 85,65 | 180,80 | 90% |
| acima de 10 m³ (p/m³) | 15,15 | 15,15 | 100% | |
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| CATEGORIA PÚBLICO: Reajuste: 8,34% | ||||
| FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO |
| Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ | 89,22 | 89,22 | 178,44 | 100% |
| acima de 10 m³ (p/m³) | 14,97 | 14,97 | 100% | |
TABELA 2 - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 010/2021-DP
| 1.1. LIGAÇÃO DE ÁGUA - | ||
| TIPO | D I A M E T R O | VALOR (R$) |
| A | 20 mm (1/2") | 471,97 |
| B | 25 mm (3/4") | 557,64 |
| C | 32 mm (1") | 962,92 |
| D | 50 mm (1.1/2") | 1.426,96 |
| E | 20 mm (12") ESPECIAL | Isento |
| F | SMI | 106,49 |
| As ligações do tipo "A" e "B" podem ser parceladas, conforme a Tabela de Financiamento anexa; | ||
| Valor da mão-de-obra das ligações tipo A, B, C e D | 96,00 | |
| A ligação ESPECIAL somente atenderá os clientes da TARIFA SOCIAL | ||
| 1.2. LIGAÇÃO DE ESGOTO | ||
| TIPO | MATERIAL UTILIZADO | 702,41 |
| A | P V C | |
| Valor da mão-de-obra das ligações tipo "A" | 401,96 | |
|
O Cliente enquadrado na Tarifa Social está isento da Taxa de Ligação de Esgoto. OBS: As ligações de Esgoto RESIDENCIAL poderão ser financiadas em até cinco pagamentos iguais, conforme tabela de financiamento. |
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| 1.3. RETIRADA E REPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS | ||
| TIPO | VALOR (R$) | |
| A | Calçamento m² | 61,02 |
| B | Pavimento Asfáltico m² | 99,38 |
| 1.4. EXTENSÃO DE REDE DE ÁGUA E/OU ESGOTO | ||
| TIPO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR (R$) |
| A | Extensão de Rede de ÁGUA | Conforme Orçamento |
| B | Extensão de Rede de ESGOTO | |
| OBS: Nas extensões de rede de água e/ou esgoto a CAGEPA, após verificação da viabilidade técnica, irá elaborar o orçamento. As despesas correrão por conta do interessado e a CAGEPA executará os serviços. | ||
| 1.5. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ÁGUA | ||
| TIPO | D I A M E T R O | VALOR (R$) |
| A | 20 mm (1/2") a 50 mm (1.1/2") | 355,44 |
| 1.6. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ESGOTO | ||
| TIPO | MATERIAL UTILIZADO | VALOR (R$) |
| A | PVC | 702,41 |
| 1.7. SUBSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA APÓS O HIDRÔMETRO | ||
| TIPO | DIAMETRO | VALOR (R$) |
| A | 20 mm (1/2") | 35,66 |
| B | 25 mm (3/4") | 38,52 |
| C | 32 mm (1") | 74,07 |
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| 1.8. REPOSIÇÃO DO HIDRÔMETRO POR DANIFICAÇÃO/VIOLAÇÃO | ||
| TIPO | CAPACIDADE | VALOR (R$) |
| A | 1,5 m³ | 157,38 |
| B | 3,0 m³ | 161,63 |
| C | 5,0 m³ | 217,16 |
| D | 7,0 m³ | 505,09 |
| E | 10,0 m³ | 648,91 |
| Obs.: A CAGEPA não substitui peças de Hidrômetro | ||
| 1.9. SUBSTITUIÇÃO DE CAIXA DE HIDRÔMETRO | ||
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| TIPO | QUALIDADE | VALOR (R$) |
| Caixa e Tampa (completa) | 164,91 | |
| 1.10. MUDANÇA DE LOCALIZAÇÃO DE HIDRÔMETRO | ||
| TIPO | QUALIDADE | VALOR (R$) |
| A | Com aplicação de caixa de policarbonato Padrão CAGEPA | 200,27 |
| B | Com aplicação de caixa concreto completa | 115,11 |
| Obs. A CAGEPA não utiliza mais caixa e tampa de ferro | ||
| 1.11. AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO | ||
| TIPO | CAPACIDADE | VALOR (R$) |
| A | Hidrômetro de 1,5 a 20,0 m³ | 242,06 |
| B | Hidrômetro superior a 20,0 m³ | 859,79 |
| 1.12. VERIFICAÇÃO DE LEITURA | ||
| TIPO | QUANTIDADE | VALOR |
| Por ligação | 46,27 | |
| 1.13. SERVIÇOS DIVERSOS | ||
| TIPO | SERVIÇO | VALOR (R$) |
| A | Análise Físico-química | 158,93 |
| B | Análise Bacteriológica | 150,60 |
| C | Venda d'agua carro tanque Público (por m3) | 6,58 |
| D | Venda d'agua carro tanque Particular (por m3) | 5,80 |
| E | Entrega de endereço alternativo | 1,82 |
| F | Atestado de débito, declaração ou outros | 76,81 |
| G | 2ª vias de contas | 0,47 |
| H | Válvula de retenção de esgoto e mão-de-obra | 356,62 |
| I | Aferição de Carro Tanque (por m³) | 12,43 |
| j | Declaração de Viabilidade Técnica | 410,76 |
| 1.14. RELIGAÇÃO | ||
| TIPO | CATEGORIA | VALOR (R$) |
| Residencial, Comercial, Industrial e Público. | 67,95 | |
| Obs.: Quando o corte for executado com retirada do ramal, cobrar o valor de uma nova ligação para religar, inclusive reposição de pavimento. | ||
| 1.15. DESLIGAMENTO A PEDIDO | ||
| TIPO | CATEGORIA | VALOR (R$) |
| Residencial, Comercial, Industrial e Público. | 66,69 | |
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| 2. MULTAS POR INFRAÇÃO | ||
| 2.1. IRREGULARIDADES | ||
| TIPO | CATEGORIA | VALOR (R$) |
| A | Residencial | 335,53 |
| B | Comercial | 661,26 |
| C | Industrial | 799,44 |
| D | Público | 740,20 |
|
RELAÇÃO DAS IRREGULARIDADES: 1 - Ligações ou Religações clandestinas d'agua; 2 - Ligações clandestinas de esgotos; 3 - Danificações do Hidrômetro; 4 - Lançamento de águas pluviais na rede coletora de esgotos; 5 - Intervenção no ramal predial d'agua/esgoto por pessoa não autorizada; 6 - Fornecer água a terceiros; 7 - Instalar dispositivo de sucção no ramal ou rede de distribuição; 8 - Lançar despejos que exijam tratamento prévio na rede coletora de esgoto. |
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| 2.2. IRREGULARIDADES GRAVES | ||
| TIPO | C A T E G O R I A | VALOR (R$) |
| A | Residencial | 671,11 |
| B | Comercial | 1.322,49 |
| C | Industrial | 1.598,84 |
| D | Público | 1.480,40 |
|
SÃO CONSIDERADAS IRREGULARIDADE GRAVE: 1 - Instalação de BY-PASS no hidrômetro; 2 - Mudança de direção do hidrômetro; 3 - Retirada ilegal do hidrômetro; 4 - Violação do Hidrômetro. 5 - Desvio do ramal de água. |
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| OBS: Em caso de reincidência em qualquer dos TIPOS "A" ou "B" de irregularidades, as multas serão cobradas em "DOBRO" do valor inicial. | ||
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| FINANCIAMENTO |
| 3.1 LIGAÇÃO DE ÁGUA |
| DIÂMETRO - 20mm (1/2") |
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| TIPO | PRAZO DE PAGAMENTO | VALOR (R$) |
| A | 1 Parcelas | 471,97 |
| B | 2 Parcelas | 247,06 |
| C | 3 Parcelas | 166,84 |
| D | 4 Parcelas | 126,90 |
| E | 5 Parcelas | 103,03 |
| DIÂMETRO - 25mm (3/4") | ||
| TIPO | PRAZO DE PAGAMENTO | VALOR (R$) |
| A | 1 Parcelas | 557,64 |
| B | 2 Parcelas | 291,91 |
| C | 3 Parcelas | 197,13 |
| D | 4 Parcelas | 149,94 |
| E | 5 Parcelas | 121,73 |
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| 3.2.LIGAÇÃO DE ESGOTOS | ||
| TIPO | PRAZO DE PAGAMENTO | VALOR (R$) |
| A | 1 Parcelas | 702,41 |
| B | 2 Parcelas | 367,69 |
| C | 3 Parcelas | 248,30 |
| D | 4 Parcelas | 188,86 |
| E | 5 Parcelas | 153,33 |
João Pessoa, 29 de dezembro de 2021
JULLYANA DE ARAUJO MONTEIRO
Diretora Presidente
MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO
Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional
RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO
Diretor Executivo de Controle Administrativo e Financeiro
Publicado no DOE de 30.12.2021
Republicado por omissão gráfica