Resolução Conjunta SEPLAG/JUCEMG nº 8796 DE 27/12/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 dez 2012

Dispõe sobre o aproveitamento de dados cadastrais constantes do Sistema de Registro Mercantil - SRM-MG pelo módulo Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD-MG, para fins de inscrição de fornecedores no CAGEF.

A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão e a Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto nos artigo 151, 153 e 211 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, nos Decretos nº 45.794, de 1 de dezembro de 2011, no art. 6º, do Decreto nº 45.743, de 26 de setembro de 2011, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e nos artigos 22, 26, 36 e 62 do Decreto nº 45.902 de 27 de janeiro de 2012; e

 

Considerando:

 

que a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG coleta, registra e arquiva os atos jurídicos e os dados cadastrais de Sociedade Empresária Limitada, de Empresário Individual e de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELI, nos termos da Lei nº 10.406;

 

que por meio do serviço Minas Fácil, a JUCEMG, em parceria com diversos órgãos (federais, estaduais e municipais), possibilita que o empreendedor abra o seu negócio de maneira simplificada;

 

que o Sistema de Registro Mercantil - SRM-MG é integrado com os sistemas da Receita Federal, Secretaria de Estado de Fazenda, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e prefeituras municipais, que participam do Programa Minas Fácil;

 

a integridade e a relevância dessas informações para propiciar o acesso facilitado dos empresários ao mercado de compras governamentais; e

 

a importância desse nicho de negócios para o fomento do desenvolvimento econômico das empresas.

 

Resolvem:

 

Art. 1º. Fica a base de dados do módulo Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD-MG, integrada à base de dados do Sistema de Registro Mercantil - SRM, visando ao aproveitamento de dados cadastrais comuns.

 

Parágrafo único. Os dados de constituição do Empresário Individual, da Sociedade Empresária Limitada e da EIRELI, obtidos por meio desta integração, serão utilizados para fins de inscrição do fornecedor no CAGEF, nos termos do Decreto Estadual nº 45.902, de 2012.

 

Art. 2º. Para os fins do disposto nesta resolução conjunta serão utilizadas as seguintes expressões:

 

I - SEPLAG: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

 

II - JUCEMG: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais; III - SIAD-MG: Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais;

 

IV - SRM-MG: Sistema de Registro Mercantil do Estado de Minas Gerais;

 

V - CAGEF: Cadastro Geral de Fornecedores do SIAD-MG;

 

VI - Fornecedor: pessoa natural ou jurídica que tenha interesse em contratar com a Administração Pública Estadual, ou que mantenha ou tenha mantido relação de fornecimento de bens ou prestação de serviços com a Administração Pública Estadual;

 

VII - Empresa: Empresário Individual, Sociedade Empresária Limitada ou Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELI, que realizar o processo de sua constituição e abertura perante a JUCEMG.

 

Art. 3º. A empresa, durante o seu processo de constituição, poderá realizar, concomitantemente, a inscrição no CAGEF.

 

Art. 4º. Para efeitos do disposto no artigo anterior a empresa deverá:

 

Indicar o empresário, o administrador ou um dos sócios com poderes para representá-la no SIAD-MG, observado, no que couber, o disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto 45.902/2012; Apresentar declaração de que atende ao disposto no inciso VI, do artigo 10º do Decreto 45.902/2007.

 

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto nos incisos anteriores, a SEPLAG e a JUCEMG disponibilizarão modelo de documento único que deverá ser assinado pelo representante do fornecedor e arquivado na JUCEMG.

 

Art. 5º. A empresa que atender ao disposto nesta Resolução será inscrita nos níveis I e II do CAGEF.

 

Parágrafo único. O fornecedor interessado em apresentar algum dos documentos previstos nos níveis subseqüentes do CAGEF providenciará e entregará o(s) respectivo(s) documento(s) na unidade cadastradora.

 

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2012.

 

RENATA MARIA PAES DE VILHENA

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

 

ANGELA MARIA PRATA PACE SILVA DE ASSIS

Presidente da Junta Comercial