Resolução Conjunta GAB/SEFIN /CRE nº 5 DE 29/07/2021

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 ago 2021

Acrescenta a Resolução Conjunta nº 3 de 2021/GAB/SEFIN/CRE, que disciplina a ordem para análise de processos que tratam de pedido de Regime Especial de tributação, celebrados no âmbito da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE.

O Secretário de Estado de Finanças e o Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Resolvem

Art. 1º Acresce os §§ 2º e 3º ao artigo 1º da Resolução Conjunta nº 003/2021/GAB/SEFIN/CRE, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

"Art. 1º .....

§ 1º O disposto no caput também se aplica aos processos de pedidos de regime especial em que análise é de competência das Delegacias Regionais da Receita Estadual;

§ 2º O Gerente de Incentivos Tributários e Estudos Econômicos - GITEC ou o Delegado Regional da Receita Estadual da circunscrição, no objetivo de dar eficiência e celeridade aos trabalhos, poderão organizar as análises por tipo de serviço.

§ 3º Caso ocorra o disposto no § 2º, a ordem cronológica por tipo de serviço será mantida na distribuição dos trabalhos.".

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de julho de 2021.

Porto Velho, 29 de julho de 2021.

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL