Resolução Conjunta SEF/LEMG nº 4651 DE 13/03/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 mar 2014

Altera a Resolução Conjunta SEF/LEMG nº 4.414, de 2 de abril de 2012, que Regulamenta o sistema de sorteio público de prêmios denominado Torpedo Minas Legal e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução Conjunta SEF/LEMG Nº 4654 DE 19/03/2014):

O Secretário de Estado de Fazenda e o Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto Decreto Estadual nº 45.759, de 7 de outubro de 2011,

Resolvem:


Art. 1º Ficam excluídos os incisos IV e V do art. 3º e alterada a redação do inciso III do § 2º do mesmo artigo:

Art. 3º .....

§ 2º Não serão considerados para fins do TML:

.....

III - os cupons fiscais remetidos por uma mesma linha celular, emitidos por um mesmo contribuinte mineiro (matriz e filiais) numa mesma data, em quantidade superior a 5 (cinco) cupons fiscais por dia.

Art. 2º Ficam incluídos os §§ 4º e 5º no art. 3º e alterada a redação do § 3º do mesmo artigo:

Art. 3º .....

§ 3º Para fins de participação no sorteio será considerado o grupo de linhas como única linha pertencente a uma mesma pessoa natural inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF.

§ 4º Não serão gerados códigos de participação quando uma mesma linha móvel celular ultrapassar 180 (cento e oitenta) SMS com o mesmo CNPJ no período de 90 (noventa) dias;

§ 5º Não serão gerados códigos de participação quando uma mesma linha móvel celular ultrapassar a quantia de 900 (novecentos) SMS enviados de diversos CNPJ no período de 90 (noventa) dias.

Art. 3º Os dispositivos a seguir enumerados passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º .....

§ 4º O consumidor poderá enviar quantos cupons fiscais distintos desejar obedecidos os limites estabelecidos nos parágrafos do art. 3º.

§ 5º Será excluída a participação no sorteio do TML quando constatado envio de um mesmo cupom fiscal, por diversos números de linha móvel celular, cuja propriedade seja de uma mesma pessoa natural, detentora de um mesmo CPF/MF, ou de propriedade de pessoas diferentes.

§ 6º Os cupons fiscais emitidos a partir de 1º de janeiro de 2015 somente serão considerados válidos para participar dos sorteios do Torpedo Minas Legal se houver a inserção do CPF/MF do respectivo consumidor final no mesmo.

§ 7º A partir da data prevista no § 6º deste artigo, o consumidor poderá enviar de linha móvel celular de sua titularidade cupons fiscais que contenham o seu próprio CPF/MF ou o CPF/MF de seus parentes em linha reta ou colateral até 1º grau.

Art. 7º .....

Parágrafo único. Os Códigos Participação terão validade de 90 (noventa) dias a contar do recebimento, pelo consumidor, da validação dos dados enviados.

Art. 8º O envio dos dados do cupom fiscal deverá ser efetuado via linha móvel celular, da operadora utilizada pelo consumidor que esteja devidamente habilitada a participar do TML, através de SMS.

Art. 9º .....

Parágrafo único. Para considerar-se habilitado à participação no sorteio, o consumidor deverá ter recebido o retorno do código de participação, via SMS, posteriormente ao envio ou deverá consultar o site www.torpedo.minaslegal.mg.gov.br.

Art. 13. Após o envio dos dados pela internet, e o recebimento da respectiva confirmação, o consumidor deverá enviar exclusivamente através de sua linha móvel celular, para o número 97531, uma mensagem curta de texto, para cada cupom fiscal cadastrado, contendo o valor do cupom fiscal (com centavos e sem vírgula ou pontos), para fins de consistência do número de protocolo, ao custo R$ 0,31 (trinta e um centavos de reais) mais tributos incidentes, por mensagem.

Art. 16. Serão realizados, com a respectiva entrega de prêmio, 05 (cinco) sorteios diários, 01 (um) semanal, 01 (um) mensal e 01 (um) trimestral nos meses de junho, setembro e dezembro, respectivamente e um sorteio especial de Natal no dia 19 de dezembro de 2014.

Art. 26. .....

I - 04 prêmios diários de R$ 500,00 (quinhentos reais)

II - 01 prêmio diário de R$ 1.000,00 (mil reais)

III - 02 prêmios semanais de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)

IV - 01 prêmio mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

V - 01 prêmio trimestral de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

VI - 01 prêmio extra de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser sorteado na semana do Natal.

Art. 28. .....

V - comprovante de propriedade da linha móvel celular, e, no caso de propriedade de terceiros, deverá ser preenchida declaração do proprietário autorizando o recebimento.

Art. 34. A quantia do prêmio não reclamado e a quantia do prêmio não pago por irregularidade constatada pela autoridade competente permanecerá contabilizada no FECiFiM, devendo ser destinada aos projetos sociais do Governo do Estado de Minas Gerais, compreendidos pelo Programa Minas Legal, na forma da legislação estadual pertinente.

Art. 4º O artigo 16 fica acrescido do § 3º:

Art. 16. .....

§ 3º Caso o sorteio seja postergado para mais de dois dias da data prevista, o banco de dados utilizado para a sua realização deverá ser o relativo ao trimestre correspondente.

Art. 5º O primeiro dia de sorteio do TML no ano de 2014 será 1º de maio de 2014 e os SMS poderão ser enviados a partir de 01 de março de 2014.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da independência do Brasil.

PAULO ROBERTO MENICUCCI

Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais