Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 46 de 25/10/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 out 2004

Altera a Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 35, de 16 de junho de 2003, que dispõe sobre a operacionalização do Programa de Expansão da Área Agrícola de Mato Grosso do Sul (Expansul).

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE E DA PRODUÇÃO E DO TURISMO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 6º do Decreto nº 11.177, de 11 de abril de 2003,

RESOLVEM:

Art. 1º A alínea d do inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta nº 35, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) mapa da propriedade e um croqui da área a ser inscrita, na hipótese de áreas de até 100 (cem) hectares, e mapas da propriedade e da área a ser inscrita, com pelo menos 3 (três) pontos geodésicos, nas demais hipóteses, observado o disposto no parágrafo único;".

Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 5º da Resolução Conjunta nº 35, de 16 de junho de 2003, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. No caso de área arrendada, deve ser apresentado o mapa da área arrendada na qual está inserida a área a ser inscrita no Programa, ficando dispensada a apresentação do mapa da propriedade.".

Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de outubro de 2004.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO

Secretário de Estado da Produção e do Turismo