Resolução Conjunta AGE/SEF nº 4583 DE 29/08/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 ago 2013

Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de 2013, que disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal.

O Secretário de Estado de Fazenda e o Advogado-Geral do Estado, no uso de atribuição que lhes confere o art. 202 do regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 217 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Resolvem:

Art. 1º A resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15. .....

§ 2º .....

III - quando a situação econômico-financeira do contribuinte impossibilitar seu oferecimento, a critério do Subsecretário da receita Estadual ou do Advogado-Geral Adjunto do Estado, podendo esta responsabilidade ser delegada, respectivamente, ao Superintendente regional da Fazenda ou ao Advogado regional do Estado ou ao Procurador-Chefe das Procuradorias especializadas, no âmbito de suas competências.

.....

Art. 18. .....

Parágrafo único. A análise e deferimento do pedido de parcelamento excepcional são de responsabilidade do Subsecretário da receita Estadual ou do Advogado-Geral Adjunto do Estado, podendo ser delegada, respectivamente, ao Superintendente regional da Fazenda ou ao Advogado regional do Estado ou ao Procurador-Chefe das Procuradorias especializadas, no âmbito de suas competências.

.....

Art. 48. Os casos que não se enquadrarem nesta resolução serão decididos na forma em que dispuser ato administrativo interno da SEF ou da AGE, nos respectivos âmbitos de atuação, pelo:

....." (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de Agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda

MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI

Advogado-Geral do Estado