Resolução Conjunta SEF/LEMG nº 4559 DE 20/06/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 jun 2013

Dá nova redação ao artigo 19 da Resolução Conjunta SEF/LEMG nº 4.414, de 02 de abril de 2012 e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução Conjunta SEF/LEMG Nº 4654 DE 19/03/2014):

O Secretário de Estado de Fazenda e o Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto Decreto Estadual nº 45.759, de 7 de outubro de 2011,

Resolvem:

Art. 1º. O artigo 19 passa a ter a seguinte redação:

“Os sorteios serão realizados na sede da LEMG, situada na Av.Prefeito Américo Giannetti, s/n, 6º andar, Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, com a presença de 01 (um) representante do Gabinete da SEF, 01 (um) representante da Auditoria Setorial da SEF, pelo Auditor Seccional da LEMG, 01 (um) representante da Diretoria da LEMG, 01 (um) representante da Controladoria Geral do Estado - CGE, 01 (um) representante da empresa contratada MJV Tecnologia Ltda e 01 (um) representante do público quando houver, em ato público, podendo excepcionalmente, ocorrer em outro local, dentro ou fora das dependências da Cidade Administrativa do Governo do Estado de Minas Gerais”.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais

PAULO ROBERTO MENICUCCI

Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais