Resolução Conjunta SEF/LEMG nº 4478 DE 12/09/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 set 2012

Dispõe sobre a constituição da Comissão do Torpedo Minas Legal, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e da Loteria do Estado de Minas Gerais.

O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais e o Diretor-Geral da loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto Estadual nº 45.759, de 07 de outubro de 2011, e nos artigos 39 e 40 da Resolução Conjunta SEF/LEMG nº 4.414, de 02 de abril de 2012,

 

Resolvem:

 

Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG e da Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG, a COMISSÃO DO TORPEDO MINAS LEGAL - CTML, para fins de atendimento ao disposto no artigo 8º do Decreto nº 45.759, de 07 de outubro de 2011.

 

Parágrafo único. A CTML deverá ser demandada em conjunto pela SEF/MG e pela LEMG, para fins de fiscalização, controle, deliberação e decisão a respeito de questões relacionadas ao sistema de sorteio público de prêmios Torpedo Minas Legal - TML.

 

Art. 2º. A CTML será composta por servidores da SEF/MG e da LEMG, da seguinte forma:

 

I - 01 (um) representante da Superintendência de Fiscalização - SUFIS/SEF;

 

II - 01 (um) representante da Superintendência de Tributação - SUTRI/SEF;

 

III - 01 (um) um representante da Assessoria Jurídica - AJ/SEF;

 

IV - 01 (um) representante da Auditoria Setorial - AS/SEF;

 

V - 01 (um) representante da LEMG.

 

§ 1º As chefias imediatas das Unidades indicadas no caput deverão indicar, formalmente, os suplentes dos respectivos membros da CTML, que terão todas as prerrogativas e obrigações do titular.

 

§ 2º Os membros da CTML cumprirão mandato pelo período de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos, ou substituídos a qualquer tempo.

 

Art. 3º. Compete à COMISSÃO DO TORPEDO MINAS LEGAL - CTML:

 

I - verificar o fiel cumprimento dos procedimentos de controle interno implementados nos processos de sorteio público de prêmios e de pagamento das premiações;

 

II - validar a idoneidade dos cupons fiscais relativos à geração dos códigos de participação no TML;

 

III - avaliar a validação da autenticidade, integridade e veracidade dos cupons fiscais correspondentes a códigos de participação sorteados, quando demandada;

 

IV - avaliar e deliberar sobre a aceitação de cupom fiscal, correspondente a código de participação sorteado, que se apresente com rasura, dado ilegível ou qualquer vício de forma ou conteúdo;

 

V - sugerir outros meios probatórios permitidos no direito, para fins de verificação quanto à legitimidade da emissão do cupom fiscal correspondente a código de participação sorteado;

 

VI - sugerir medidas preventivas e corretivas que possam assegurar a lisura e o correto funcionamento do sistema de sorteio público e de pagamento das premiações.

 

VII - decidir mediante deliberação, por maioria simples dos seus membros, o pagamento de prêmios nos casos em que forem instaurados procedimentos administrativos que visem apurar indícios de irregularidades na participação no sistema de sorteio público de prêmios "Torpedo Minas Legal - TML".

 

Parágrafo único. Compete, também, à CTML avaliar e deliberar sobre a aceitação de cupom fiscal, correspondente a código de participação sorteado, que tenha sido emitido por equipamento emissor ainda não autorizado pela SEF/MG, desde que o cupom fiscal apresentado contenha os requisitos exigidos pela legislação tributária, nos termos do Regulamento do ICMS.

 

Art. 4º. Fica facultado à CTML instituir regimento interno, mediante prévia aprovação da SEF/MG e LEMG, para regular o funcionamento, a ordem e o andamento dos trabalhos demandados.

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revoga-se a Resolução Conjunta SEF/LEMG nº 4.411, de 29 de março de 2012.

 

Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais

 

PAULO ROBERO MENICUCCI

Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais