Resolução Conjunta CGM/SMC/SMF nº 39 de 08/12/2008

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 set 2012

Altera a Resolução Conjunta CGM/SMC/SMF nº 24, de 12.06.2006, que dispõe sobre a utilização dos Incentivos Fiscais instituídos pela Lei nº 1.940/92.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS CULTURAS E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor,

Resolvem:

Art. 1º Alterar o art. 13 da Resolução Conjunta CGM/SMC/SMF nº 24, de 12 de junho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Após a atestação da Coordenadoria do ISS, a Secretaria Municipal das Culturas providenciará a execução dos procedimentos para a liquidação visando à transferência dos recursos, através da Superintendência do Tesouro Municipal, para as contas abertas pelos produtores Culturais."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.