Resolução Conjunta GAB/SEFIN/CRE nº 3 de 23/12/2009

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 dez 2009

Aprova a tabela de valores venais para cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no exercício de 2010 e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Finanças e o Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o disposto no inciso V do art. 4º da Lei nº 950, de 22 de dezembro de 2000:

Resolvem:

Art. 1º Fica aprovada a tabela de valores venais de veículos automotores, expressos em reais, constante do anexo único desta Resolução Conjunta, para efeito de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2010.

Art. 2º Para determinação do valor do imposto a ser recolhido, deverá ser multiplicado o valor venal definido no anexo único, pela alíquota correspondente a cada veículo, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 950, de 22 de dezembro de 2000.

Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3/2009/GAB/CRE/SEFIN

TABELA DE VALORES VENAIS PARA COBRANÇA DO IPVA DO EXERCÍCIO DE 2010

Ano do Modelo de Veículo

cod_dena
desc_dena
combus
2010
2009
2008
2007
2006
2005
2004
2003
2002
2001
2000
1999
1998
1997
1996
1995
1994
000001
IMP/BPS
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
857
783
706
000002
IMP/CZEPEL
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
709
000004
IMP/NEGRINI
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
000005
IMP/TRIUMPH THUNDERB. 900
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
16.035
14.685
13.826
 
000009
IMP/HONDA SCOOTER HE LIX
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.727
1.622
1.539
000010
IMP/KAWASAKI KDX 200
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
7.379
6.784
5.410
 
000011
IMP/SUZUKI VS 800 GL
G
 
 
 
 
 
 
 
15.961
15.310
14.691
14.062
13.393
12.635
12.054
11.392
10.837
10.199
000012
IMP/SUZUKI K-100
G
 
6.624
6.204
5.826
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
000014
IMP/TRIUMPH DAYTONA 1200
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
15.442
13.763
 
000019
IMP/BMW K75 G
 
 
26.792
25.334
23.696
22.162
20.724
19.590
18.519
17.506
16.548
15.473
14.626
13.675
12.783
11.948
11.166
10.434
000020
H/HONDA CB125 S
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
000030
IMP/HONDA ST70
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
000052
IMP/TRIUMPH THUNDERB. 900
G