Resolução Conjunta IEF/SEMAD nº 2097 DE 17/06/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 jun 2014

Altera a Resolução Conjunta SEMAD/IEF Nº 1906 de 14 de agosto de 2013 que estabelece os procedimentos para regulamentação de colheita e comercialização das florestas plantadas com essência exótica no âmbito do Estado de Minas Gerais.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com fulcro no art. 93, § 1º, inc. III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011 e o Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 45.834 de 20 de dezembro de 2011, com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012; em observância da Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013.

Considerando a entrada em vigor da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de2013, publicado no DOE em 17 de outubro de 2013, que dispõe sobre a política florestal e a de proteção à biodiversidade no Estado.

Considerando que a Lei 20.922, de 16 de outubro de 2013, não prevê a obrigação de pagamento de Reposição Florestal para corte de floresta plantada.

Considerando que a Lei não prevê a necessidade de vinculação de floresta exótica plantada em pagamento de Reposição Florestal.

Considerando a necessidade de se adequar a Resolução Conjunta IEF/Semad nº 1906, de 14 de agosto de 2013 à Lei Florestal do Estado de Minas Gerais.

Resolvem:

Art. 1º Revogar o inciso VIII do artigo 2º que passa a vigorar com a seguinte nova redação:

"Art. 2º (.....)

VIII - Revogado."

Art. 2º Revogar o artigo 5º, seus incisos e parágrafos, o qual passa a vigorar com a seguinte nova redação:

"Art. 5º Revogado."

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1906, de 14 de agosto de 2013.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de junho de 2014.

a) Alceu José Torres Marques;

b) Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior