Resolução Conjunta IEF/SEMAD/IGAM/FEAM nº 2091 DE 06/06/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 jun 2014

Dispõe sobre a correção anual dos valores das multas aplicadas às infrações por descumprimento das normas previstas no Decreto Estadual n ° 44.844, de 25 de junho de 2008.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável- SEMAD, com fulcro no art. 199, XVIII e XIX da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e art. 2º, XVIII e XIX do Decreto Estadual nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011, a Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente- FEAM, com fulcro no art. 203, VIII da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e art. 5º, VIII do Decreto Estadual nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011, o Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF com fulcro no art. 205, VII da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e art. 3º, VI do Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, a Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas- IGAM, com fulcro no art. 207, XVII da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e art. 4º, XVII do Decreto Estadual nº 45.818, de 16 de dezembro de 2011,

Considerando as disposições contidas na Lei Estadual 7.772, de 8 de setembro de 1980, com suas alterações posteriores, na Lei Estadual nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e no Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008,

Resolvem:

Art. 1º Os valores das multas a que se refere o art. 83, Anexo I e art. 84, Anexo II, todos do Decreto Estadual nº 44.844 de 2008, para o ano de 2014, passam a vigorar conforme valores definidos no Anexo desta Resolução, conforme Resolução nº 4.618, de 2 de dezembro de 2013 da Secretaria de Estado da Fazenda, que divulgou o valor da UFEMG para o exercício de 2014.

Art. 2º Os valores das multas a que se refere o art. 85, Anexo IV e art. 86, Anexo III, todos do Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008, serão atualizados monetariamente pela UFEMG, para o exercício de 2014, com acréscimo de 5,4605% (cinco vírgula quatro mil e seiscentos e cinco décimos de milésimos por cento), de acordo com a diferença dos valores estabelecidos na Resolução nº 4.449, de 21 de novembro de 2012 e Resolução nº 4.618, de 2 de dezembro de 2013, ambas da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de Junho de 2014.

(a) Alceu José Torres Marques

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

(b) Zuleika Stela Chiacchio Torquetti

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;

(c) Bertholdino Apolônio Teixeira Junior

Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas;

(d) Marília Carvalho De Melo

Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.

ANEXO I

2014 - ANEXO I
FAIXAS Porte Inferior   Porte Pequeno   Porte Médio   Porte Grande
  Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo
  Real Real Real Real Real Real Real Real
Leve R$ 72,79 R$ 363,95 R$ 365,41 R$ 727,90 R$ 729,36 R$ 2.911,60 R$ 2.913,05 R$ 7.279,00
Grave R$ 363,95 R$ 3.639,50 R$ 3.640,95 R$ 14.558,00 R$ 14.559,45 R$ 29.115,99 R$ 29.117,45 R$ 145.579,96
Gravíssima R$
3.639,50
R$
14.558,00
R$
14.559,45
R$
29.115,99
R$
29.117,45
R$
72.789,98
R$
72.791,43
R$
727.899,79



2014 - ANEXO I
LEVE P. Inferior P. Pequeno P. Médio P. Grande
Sem Reinc. R$ 72,79 R$ 365,41 R$ 729,36 R$ 2.913,05
Reinc. Genér R$ 169,85 R$ 486,24 R$ 1.456,77 R$ 4.368,37
Reinc .Espec. R$ 363,95 R$ 727,90 R$ 2.911,60 R$ 7.279,00
GRAVE        
Sem Reinc. R$ 363,95 R$ 3.640,95 R$ 14.559,45 R$ 29.117,45
Reinc. Genér R$ 1.455,80 R$ 10.918,98 R$ 24.263,81 R$ 106.759,13
Reinc .Espec. R$ 3.639,50 R$ 14.558,00 R$ 29.115,99 R$ 145.579,96
GRAVÍS - SIMA        
Sem Reinc. R$3.639,50 R$ 14.559,45 R$ 29.117,45 R$ 72.791,43
Reinc. Genér R$ 14.558,00 R$ 29.115,99 R$ 72.789,98 R$ 727.899,79
Reinc. Espec. R$ 14.558,00 R$ 29.115,99 R$ 72.789,98 R$ 727.899,79


ANEXO II


2014 - ANEXO II
FAIXAS' Porte Inferior   Porte Pequeno   Porte Médio   Porte Grande
  Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo
  Real Real Real Real Real Real Real Real
Leve R$ 72,79 R$ 291,16 R$ 292,62 R$ 1.455,80 R$ 1.457,26 R$ 2.911,60 R$ 2.913,05 R$ 7.279,00
Grave     R$ 1.455,80 R$ 7.279,00 R$ 7.280,45 R$ 21.836,99 R$ 21.836,99 R$ 72.789,98
Gravíssima     R$ 7.279,00 R$ 43.673,99 R$ 43.675,44 R$ 145.579,96 R$ 145.581,41 R$ 727.899,79



2014 - ANEXO II
LEVE P. Inferior P. Pequeno P. Médio P. Grande
Sem Reinc. R$ 72,79 R$ 292,62 R$ 1.457,26 R$ 2.913,05
Reinc. Genér. R$ 145,58 R$ 680,34 R$ 1.942,04 R$ 4.368,37
Reinc. Espec. R$ 291,16 R$ 1.455,80 R$ 2.911,60 R$ 7.279,00
GRAVE        
Sem Reinc.   R$ 1.455,80 R$ 7.280,45 R$ 21.838,45
Reinc. Genér   R$ 5.337,94 R$ 16.984,81 R$ 55.806,14
Reinc. Espec.   R$ 7.279,00 R$ 2.836,99 R$ 72.789,98
GRAVÍSSIMA        
Sem Reinc.   R$ 7.279,00 R$ 43.675,44 R$ 145.581,41
Reinc. Genér   R$ 43.673,99 R$ 145.579,96 R$ 727.899,79
Reinc. Espec.   R$ 43.673,99 R$ 145.579,96 R$ 727.899,79