Resolução Conjunta SMF/SMH nº 1 de 19/05/2010

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Regula o procedimento para reconhecimento dos benefícios de que trata o art. 3º, I e II, da Lei nº 5.065, de 10 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 32.039, de 24 de março de 2010, inclusive a emissão das respectivas guias de ITBI.

A Secretária Municipal de Fazenda e o Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, considerando o disposto na Lei nº 5.065, de 10 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 32.039, de 24 de março de 2010,

Resolvem:

Art. 1º O procedimento para reconhecimento dos benefícios de que tratam os arts. 5º e 6º do Decreto nº 32.039, de 24 de março de 2010, será iniciado por ofício da Secretaria Municipal de Habitação encaminhado à Coordenadoria do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis da Secretaria Municipal de Fazenda, especificando o empreendimento e a faixa de renda a que se destina, acompanhado dos seguintes documentos:

I - certidão do Registro de Imóveis do terreno;

II - Projeto Aprovado de Loteamento do terreno;

III - quadro NBR com valor da fração ideal de cada unidade;

IV - certidão fiscal do terreno ou indicação da inscrição imobiliária da maior porção;

V - licença de obra atual.

Art. 2º O ofício de que trata o art. 1º será utilizado pela Coordenadoria do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis para autuação de processo a ser encaminhado à Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários, nos termos do § 1º do art. 7º do Decreto nº 32.039, de 2010.

Art. 3º O órgão competente da Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários, tendo reconhecido benefício de que trata o art. 1º, efetuará a inserção, no sistema informatizado CONDEP, dos elementos que compõem o processo de que trata o art. 2º e, após promover a ciência da decisão na forma do § 2º do art. 7º do Decreto nº 32.039, de 2010, encaminhará os autos à Coordenadoria do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.

Art. 4º Após o encaminhamento de que trata o art. 3º, a equipe da Secretaria Municipal de Habitação solicitará emissão de guia de recolhimento do ITBI para cada transmissão no sistema informatizado próprio da Coordenadoria do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, devendo informar, além dos dados relativos à transação, a renda familiar do adquirente.

Parágrafo único. Tendo-se verificado, com base no sistema informatizado CONDEP, o cumprimento dos requisitos para concessão do benefício, será emitida guia do ITBI contendo certificado declaratório referente à unidade, de acordo com o disposto no art. 5º ou no art. 6º, conforme o caso.

Art. 5º No caso do benefício de que trata o art. 5º do Decreto nº 32.039, de 2010, será emitida guia de recolhimento do imposto, na forma da Resolução SMF nº 1.731, de 28 de julho de 1999, na qual deverá constar:

I - no campo 02, a inscrição imobiliária;

II - nos campos 06 e 09, o valor "R$ 0,00";

III - no campo 10, o nome do adquirente;

IV - no campo 11, as informações complementares: natureza, data de emissão, CPF do adquirente, endereço do imóvel, código de logradouro, fração do imóvel, nome do transmitente, CPF/CGC do transmitente;

V - no campo 12, mensagem:

"Certificado Declaratório de Isenção do ITBI - A transação acima identificada está isenta do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso (ITBI); base legal: art. 3º, I, da Lei nº 5.065/2009 - Processo nº 04/XXX.XXX/20XX".

Art. 6º No caso do benefício de que trata o art. 6º do Decreto nº 32.039, de 2010, será emitida guia de recolhimento do imposto, na forma da Resolução SMF nº 1.731, de 28 de julho de 1999, na qual deverá constar:

I - no campo 02, a inscrição imobiliária;

II - nos campos 06 e 09, o valor do tributo;

III - no campo 10, o nome do adquirente;

IV - no campo 11, as informações complementares: natureza, data de emissão, CPF do adquirente, endereço do imóvel, código de logradouro, fração do imóvel, nome do transmitente, CPF/CGC do transmitente;

V - no campo 12, mensagem:

"Certificado Declaratório de Redução do ITBI - A transação acima identificada teve redução de 50% do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso (ITBI); base legal: art. 3º, II, da Lei nº 5.065/2009 - Processo nº 04/XXX.XXX/20XX".

Art. 7º As guias em que constar isenção do imposto serão retiradas pela Secretaria Municipal de Habitação, que providenciará a entrega aos adquirentes.

Art. 8º As guias em que houver redução do imposto estarão disponíveis para pagamento no posto da instituição bancária conveniada para atuar como agente arrecadador.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.