Resolução Conjunta GAB/SEFIN/CRE nº 1 de 29/06/2009

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 jul 2009

Estabelece os Índices Provisórios de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS para o exercício de 2010, conforme dispõe o art. 158 da Constituição Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº 63, de 10 de janeiro de 1990, da Lei Complementar Estadual nº 115, de 14 de junho de 1994, e do Decreto nº 11.908, de 12 de Dezembro de 2005;

RESOLVEM

Art. 1º Ficam estabelecidos, os índices percentuais indicados no Anexo Único desta Resolução Conjunta para o rateio de 25% (vinte e cinco por cento) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a ser entregue aos municípios rondonienses no exercício financeiro de 2010.

§ 1º Os Prefeitos Municipais e as associações de Municípios, ou seus representantes, poderão impugnar os índices no prazo de até 30 dias contados da data de publicação desta Resolução Conjunta.

§ 2º As impugnações referidas no § 1º serão dirigidas ao Secretário de Estado de Finanças e serão entregues na Coordenadoria da Receita Estadual.

Art. 2º As impugnações mencionadas no § 1º do art. 1º serão julgadas pela Secretaria de Estado de Finanças e publicadas, juntamente com os índices percentuais definitivos de cada município, no prazo de até 60 dias contados da data de publicação desta Resolução Conjunta.

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS

COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL

ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2009/GAB/CRE/SEFIN

Municípios
VAF TOTAL 2007
VAF TOTAL 2008
FATOR I
FATOR II
FATOR III
FATOR IV
FATOR V
FATOR VI
Índice
Valor
Coeficiente
Valor
Coeficiente
Valor Adicionado
Superfície Territorial
População
Produção Total
Unidade de Conservação
Divisão Igualitária
ALTA FLORESTA D'OESTE
139.463.326,07
1,69547
180.179.029,39
2,02551
1,39537
0,01487
0,00823
0,20512
0,12067
0,26923
2,01349
ALTO ALEGRE DO PARECIS
52.846.889,82
0,64246
69.626.356,80
0,78271
0,53444
0,00833
0,00400
0,07553
0,09653
0,26923
0,98807
ALTO PARAISO
66.945.393,56
0,81386
78.016.175,19
0,87703
0,63409
0,00558
0,00575
0,05339
0,00000
0,26923
0,96804
ALVORADA D'OESTE
61.952.351,65
0,75316
52.696.854,10
0,59240
0,50459
0,00638
0,00569
0,05563
0,05662
0,26923
0,89814
ARIQUEMES
680.416.117,51
8,27193
729.162.930,43
8,19702
6,17586
0,00932
0,02832
0,37743
0,00000
0,26923
6,86015
BURITIS
133.569.907,49
1,62383
163.764.437,85
1,84098
1,29931
0,00687
0,01134
0,10251
0,04439
0,26923
1,73365
CABIXI
47.438.586,41
0,57671
50.769.238,12
0,57073
0,43029
0,00277
0,00227
0,07250
0,00000
0,26923
0,77706
CACAULANDIA
54.443.109,01
0,66187
49.315.976,43
0,55439
0,45610
0,00413
0,00191
0,07132
0,00098
0,26923
0,80367
CACOAL
493.413.569,47
5,99851
498.226.572,74
5,60090
4,34978
0,00798
0,02620
0,28035
0,05218
0,26923
4,98572
CAMPO NOVO DE RONDONIA
26.780.336,08
0,32557
53.630.872,74
0,60290
0,34818
0,00725
0,00428
0,05496
0,04506
0,26923
0,72895
CANDEIAS DO JAMARI
81.180.734,18
0,98692
113.359.915,73
1,27435
0,84798
0,01441
0,00574
0,02324
0,06368
0,26923
1,22428
CASTANHEIRAS
20.989.729,11
0,25517
23.470.863,86
0,26385
0,19464
0,00188
0,00125
0,03187
0,00000
0,26923
0,49887
CEREJEIRAS
101.198.144,46
1,23028
77.258.075,88
0,86851
0,78705
0,00586
0,00562
0,07842
0,06367
0,26923
1,20985
CHUPINGUAIA
183.901.483,70
2,23572
206.862.363,12
2,32548
1,71045
0,01079
0,00256
0,28440
0,06121
0,26923
2,33864
COLORADO DO OESTE
104.241.828,47
1,26728
95.847.642,35
1,07748
0,87929
0,00306
0,00610
0,07705
0,00000
0,26923
1,23473
CORUMBIARA
116.898.518,26
1,42115
131.128.555,66
1,47410
1,08572
0,00644
0,00327
0,18127
0,00000
0,26923
1,54593
COSTA MARQUES
50.408.430,05
0,61282
67.657.216,56
0,76058
0,51503
0,02678
0,00468
0,07127
0,10115
0,26923
0,98813
CUJUBIM
92.515.775,40
1,12472
112.164.547,43
1,26091
0,89462
0,00813
0,00473
0,06515
0,02625
0,26923
1,26811
ESPIGAO D'OESTE
217.445.955,28
2,64352
230.253.182,19
2,58843
1,96199
0,00951
0,00958
0,18823
0,07638
0,26923
2,51492
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
52.719.189,40
0,64091
63.359.924,99
0,71227
0,50745
0,01067
0,00395
0,08995
0,18295
0,26923
1,06419
GUAJARA-MIRIM
94.837.305,69
1,15295
113.083.977,41
1,27125
0,90908
0,05231
0,01357
0,01547
1,22395
0,26923
2,48361
ITAPOA DO OESTE
45.839.540,11
0,55727
33.302.861,29
0,37438
0,34937
0,00859
0,00272
0,01128
0,11804
0,26923
0,75923
JARU
324.498.011,08
3,94497
329.748.044,38
3,70692
2,86946
0,00620
0,01806
0,23054
0,00833
0,26923
3,40182
JI-PARANÁ
660.754.532,67
8,03290
698.616.812,00
7,85363
5,95745
0,01452
0,03706
0,13440
0,21659
0,26923
6,62926
MACHADINHO D'OESTE
101.332.330,09
1,23191
101.974.373,09
1,14636
0,89185
0,01791
0,01078
0,07500
0,15393
0,26923
1,41871
MINISTRO ANDREAZZA
41.187.208,90
0,50071
46.636.993,49
0,52427
0,38437
0,00168
0,00357
0,04098
0,00000
0,26923
0,69983
MIRANTE DA SERRA
39.572.787,86
0,48109
41.882.973,29
0,47083
0,35697
0,00251
0,00417
0,03705
0,02269
0,26923
0,69262
MONTE NEGRO
114.533.855,31
1,39240
133.652.036,63
1,50247
1,08558
0,00407
0,00425
0,15025
0,00528
0,26923
1,51866
NOVA BRASILANDIA D'OESTE
60.035.851,00
0,72986
74.803.109,98
0,84091
0,58904
0,00243
0,00591
0,06328
0,00000
0,26923
0,92989
NOVA MAMORE
67.656.360,39
0,82250
83.156.702,08
0,93482
0,65900
0,02120
0,00725
0,07346
0,27947
0,26923
1,30960
NOVA UNIAO
27.755.660,11
0,33743
26.015.869,27
0,29246
0,23621
0,00170
0,00267
0,03622
0,00000
0,26923
0,54603
NOVO HORIZONTE DO OESTE
34.178.609,61
0,41551
39.344.302,84
0,44229
0,32168
0,00178
0,00334
0,04561
0,00000
0,26923
0,64163
OURO PRETO DO OESTE
187.384.012,01
2,27805
143.692.272,36
1,61534
1,46003
0,00415
0,01243
0,10227
0,00012
0,26923
1,84823
PARECIS
30.500.905,80
0,37080
32.607.900,68
0,36656
0,27651
0,00537
0,00157
0,04004
0,00914
0,26923
0,60186
PIMENTA BUENO
204.434.942,03
2,48534
173.654.036,95
1,95216
1,66407
0,01314
0,01132
0,09561
0,00000
0,26923
2,05336
PIMENTEIRAS DO OESTE
34.672.565,57
0,42152
46.915.116,93
0,52740
0,35585
0,01266
0,00081
0,07227
0,13183
0,26923
0,84265
PORTO VELHO
1.873.960.791,81
22,78205
2.171.425.950,76
24,41050
17,69721
0,07173
0,12694
0,12911
0,70824
0,26923
19,00246
PRESIDENTE MEDICI
76.992.921,62
0,93601
85.911.042,00
0,96578
0,71318
0,00370
0,00766
0,08524
0,00000
0,26923
1,07901
PRIMAVERA DE RONDONIA
27.603.952,74
0,33558
16.544.370,28
0,18598
0,19559
0,00128
0,00128
0,02075
0,00000
0,26923
0,48812
RIO CRESPO
18.292.561,63
0,22238
20.717.369,62
0,23289
0,17073
0,00362
0,00109
0,02948
0,00000
0,26923
0,47415
ROLIM DE MOURA
411.288.327,57
5,00010
349.122.835,22
3,92473
3,34681
0,00307
0,01682
0,23768
0,00000
0,26923
3,87361
SANTA LUZIA D'OESTE
32.033.078,92
0,38943
62.972.297,13
0,70791
0,41150
0,00252
0,00320
0,06930
0,00000
0,26923
0,75575
SAO FELIPE D'OESTE
25.493.739,74
0,30993
14.078.005,07
0,15826
0,17557
0,00114
0,00217
0,01841
0,00000
0,26923
0,46652
SAO FRANCISCO DO GUAPORE
113.615.081,61
1,38123
134.380.332,27
1,51066
1,08446
0,00999
0,00539
0,17450
0,38000
0,26923
1,92357
SAO MIGUEL DO GUAPORE
77.322.093,80
0,94001
85.687.055,00
0,96326
0,71373
0,01686
0,00779
0,10417
0,27493
0,26923
1,38672
SERINGUEIRAS
62.840.283,55
0,76395
68.293.958,36
0,76773
0,57439
0,00474
0,00405
0,08518
0,02951
0,26923
0,96710
TEIXEIROPOLIS
28.138.999,58
0,34209
21.484.206,83
0,24151
0,21885
0,00097
0,00170
0,03015
0,00000
0,26923
0,52090
THEOBROMA
56.034.119,46
0,68121
76.224.258,35
0,85688
0,57679
0,00463
0,00343
0,11066
0,00000
0,26923
0,96474
URUPA
34.480.787,91
0,41918
37.814.295,67
0,42509
0,31661
0,00175
0,00461
0,04758
0,00000
0,26923
0,63978
VALE DO ANARI
25.854.679,61
0,31431
22.941.536,99
0,25790
0,21458
0,00660
0,00301
0,02585
0,08459
0,26923
0,60386
VALE DO PARAISO
33.958.483,99
0,41283
42.196.508,62
0,47436
0,33270
0,00203
0,00302
0,06027
0,00000
0,26923
0,66725
VILHENA
479.747.464,13
5,83236
519.826.223,56
5,84372
4,37854
0,02424
0,02290
0,10833
0,36166
0,26923
5,16490
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
8.225.601.221,28
100,00
8.895.458.359,96
100,00
75,00000
0,50000
0,50000
5,00000
5,00000
14,00000
100,00000