Resolução Administrativa GABIN nº 59 DE 28/09/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 out 2022
Prorroga, até 31 de outubro de 2022, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Integral e Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Medida Provisória nº 392, de 17 de agosto de 2022.
O Secretário de Estado da Fazenda em Exercício, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 16 da Medida Provisória nº 392 , de 17 de agosto de 2022,
Resolve
Art. 1º Prorrogar, até 31 de outubro de 2022, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Integral e Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de setembro de 2022.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda em exercício