Resolução Administrativa GABIN/SEFAZ nº 4 DE 21/02/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 fev 2020

Estabelece regramento especial quanto ao número de parcelamentos concedidos aos contribuintes do ICMS e quanto ao reparcelamento do imposto.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a necessidade de adequação nas regras de parcelamento do ICMS para ajustá-las à conjuntura de dificuldades econômico-financeiras dos contribuintes do imposto;

Considerando, ainda, que o art. 5º da Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, prevê a edição de resolução administrativa para esta finalidade,

Resolve:

Art. 1º Até 31 de março de 2020, por opção do contribuinte, e no atendimento ao disposto no § 1º do art. 79 do Regulamento do ICMS - RICMS/2003, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, condicionado à inclusão de novos débitos, parcelamentos em curso poderão ser cancelados permitindo-se novo parcelamento nos prazos e demais condições autorizados pela legislação em vigor.

Art. 2º Na hipótese do novo parcelamento de que trata o art. 1º exigir-se-á a entrada mínima de 10% (dez por cento) do valor do crédito remanescente do parcelamento anterior, na forma prevista o § 1º do art. 81 do RICMS/2003.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda