Resolução Administrativa DC/ANS nº 28 de 13/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2008

Regulamenta o art. 15 e parágrafo único do Decreto nº 6.530, de 4 de agosto de 2008.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, incisos I e II da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000, nos termos do art. 64, inciso II, alínea c do Anexo I da Resolução Normativa nº 81, de 2 de setembro de 2004, observado o disposto nos arts. 9º, 10, § 1º e 26 da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, em atendimento ao disposto no art. 15 e parágrafo único do Decreto nº 6.530, de 4 de agosto de 2008, em reunião realizada em 12 de agosto de 2008, adotou a seguinte Resolução Administrativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A progressão dos servidores do quadro efetivo da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS obedecerá ao disposto nesta Resolução até que seja determinado pela ANS o marco inicial do primeiro período avaliativo, conforme disposto nos arts. 10 e 15 do Decreto nº 6.530, de 4 de agosto de 2008.

Art. 2º Os servidores de que trata esta norma serão reposicionados em um padrão de vencimento na respectiva tabela de estruturação dos cargos para cada dezoito meses de efetivo exercício a contar da data de entrada em exercício do servidor no cargo, observado o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 6.530, de 2008.

Parágrafo único. O reposicionamento a que se refere o caput ocorrerá com efeitos retroativos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente