Resolução Administrativa GABIN nº 21 DE 06/11/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 nov 2020

Concede isenção do ICMS incidente na comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz".

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que o Convênio ICMS nº 106 , de 09 de julho de 2010, autoriza os Estados a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "Mc- Dia Feliz";

Considerando que o Convênio ICMS 101 , de 02 de setembro de 2020, prorroga até 31 de dezembro de 2020 as normas previstas no Convênio ICMS nº 106/10;

Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º Ficam isentos do recolhimento do ICMS devido na comercialização do sanduíche "BIG MAC" os integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos neste Estado que participarem do evento "McDia Feliz" e que destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à Fundação Antonio Jorge Dino, CNPJ 05.292.982/0001-56.

Parágrafo único. O benefício da isenção, de que trata esta Resolução, se aplica relativamente às vendas do sanduíche «Big MAC», ocorridas durante o dia 21 de novembro de 2020, dia do evento "McDia Feliz". (Redação do parágrafo dada pela Resolução Administrativa GABIN Nº 22 DE 16/11/2020).

Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. O benefício da isenção, de que trata esta Resolução, se aplica relativamente às vendas do sanduíche «Big MAC», ocorridas durante o dia 11 de novembro de 2020, dia do evento "McDia Feliz".

Art. 2º O benefício de que trata o art. 1º fica condicionado a comprovação, junto a esta Secretaria de Estado da Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "BIG MAC" isentos do ICMS, à entidade assistencial indicada no art. 1º.

(Revogado pela Resolução Administrativa GABIN Nº 22 DE 16/11/2020):

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no dia 11 de novembro de 2020.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda