Resolução Administrativa GABIN nº 16 DE 17/03/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 mar 2022
Altera o inciso IV do art. 381 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto no inciso XIII do art. 1º do Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 30 de julho de 2002, que concede redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, nos termos do Convênio ICMS nº 91 , de 28 de setembro de 2012,
Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
Resolve:
Art. 1º O inciso IV do art. 381 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 381. (.....)
(.....)
IV - até 30 de abril de 2024, nas aquisições de mercadorias utilizadas no preparo de refeições promovidas por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e por empresa preparadora de refeições coletivas, beneficiadas com redução de base de cálculo prevista no inciso XIII do art. 1º do Anexo 1.4 deste Regulamento." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda