Resolução Administrativa TST nº 1.313 de 03/11/2008

Norma Federal

Referenda o ATO.SETPOEDC.GP nº 656/2008, que altera o dia da semana das sessões do Órgão Especial, Seção Especializada em Dissídios Coletivos e Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.

O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Milton de Moura França, Vice-Presidente, João Oreste Dalazen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa e Aloysio Corrêa da Veiga e o Ex.mo Sr. Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Otávio Brito Lopes,

Resolveu

Referendar ato praticado pela Presidência do Tribunal, nos termos a seguir transcritos:

"ATO.SETPOEDC.GP nº 656/2008 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas no inciso XI do art. 35 do Regimento Interno, ad referendum do Órgão Especial;

Resolve

Art. 1º As sessões ordinárias dos Órgãos Judicantes desta Corte realizar-se-ão nos seguintes dias da semana:

I - Órgão Especial: primeira segunda-feira do mês;

II - Seção Especializada em Dissídios Coletivos: segunda segunda-feira do mês;

III - Subseção I Especializada em Dissídios Individuais: quintas-feiras, a partir de 30 de outubro de 2008;

IV - Subseção II Especializada em Dissídios Individuais: terças-feiras;

V - Turmas: quartas-feiras.

Art. 2º As sessões de julgamento do Tribunal Pleno serão realizadas extraordinariamente, a critério da Presidência.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Administrativa nº 1.160/2006.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 2008.

Ministro RIDER DE BRITO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho