Resolução Administrativa TST nº 1.178 de 09/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2006

Altera a Resolução Administrativa nº 940/2003.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Ronaldo Lopes Leal, presentes os Ex.mos Ministros Rider Nogueira de Brito, Vice-Presidente, Vantuil Abdala, Milton de Moura França, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, e a Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra Terezinha Matilde Licks

RESOLVEU, por unanimidade, editar a Resolução Administrativa nº 1.178/2006, nos seguintes termos:

Art. 1º A Resolução Administrativa nº 940/2003 passa a vigorar acrescida dos itens 3-A e 5-A, com o seguinte teor:

"3-A As Secretarias e Subsecretarias desta Corte, quando da entrega de autos em carga a estagiário devidamente credenciado, deverão observar se o advogado credenciante possui poderes de representação nos autos."

"5-A Os autos não poderão ser retirados da Secretaria quando estiver correndo prazo comum às partes."

Art. 2º O item 5 da Resolução Administrativa nº 940/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

"5. Havendo acórdão ou despacho pendente de publicação, o advogado constituído no processo poderá ter ciência do inteiro teor do decidido, desde que assine o respectivo Termo de Contrafé.

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 9 de novembro de 2006.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária