Resolução Administrativa TST nº 1.151 de 30/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2006

Fixa o valor máximo para ressarcimento de despesas realizadas com moradia dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho que não estiverem ocupando imóvel funcional.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Sr. Ministro Ronaldo Lopes Leal, presentes os Ex.mos Ministros Rider Nogueira de Brito, Vice-Presidente, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Aloysio Corrêa da Veiga, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, e a Ex.ma Procuradora-Geral do Trabalho, Dr.a Sandra Lia Simón,

Considerando a disponibilidade de recursos orçamentários para o exercício de 2006;

Considerando o contido no processo TST-MA nº 220.853/05.6;

RESOLVEU, editar a Resolução Administrativa nº 1.151/2006, nos seguintes termos:

Fixar em R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta reais) o valor máximo para ressarcimento de despesas realizadas com moradia dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho que não estiverem ocupando imóvel funcional, aplicando, analogicamente, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, as normas contidas no Decreto nº 1.840/96, com a redação dada pelo Decreto nº 4.040/2004.

Sala de Sessões, 30 de junho de 2006.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária